Justiça proíbe pagamento de auxílio-mudança a congressistas reeleitos

Publicado em: 24/01/2019 às 18:39 | Atualizado em: 24/01/2019 às 18:39

A Justiça Federal em Minas Gerais proibiu o pagamento de auxílio-mudança para deputados e senadores reeleitos. No início deste mês, a Câmara pagou antecipadamente esse benefício a todos os parlamentares ao invés de ser somente deputados novatos.

De acordo com informações do Congresso em Foco, a decisão do juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciário de Ituiutaba (MG), no Triângulo Mineiro, foi dirigida aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício de Oliveira (MDB-CE).

Eles estão proibidos de fazerem o repasse do benefício para deputados e senadores que continuarão no Congresso.

Segundo decisão liminar, o descumprimento acarretará multa de R$ 2 mil por pagamento a cada congressista reeleito, a partir da notificação da decisão.

Cabe recurso contra a decisão do juiz.

O chamado auxílio-mudança equivale a um salário do parlamentar, hoje no valor de R$ 33,7 mil, pago no início e no fim de cada mandato a título de ajuda de custo para aqueles que se mudam para Brasília ou deixam a cidade.

Contudo, o benefício é pago a todos os congressistas, indistintamente.

 

Pagamento foi antecipado

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (na foto, à esquerda com Eunício), antecipou em mais de um mês o pagamento do auxílio-mudança de deputados, que corresponde a um salário parlamentar – R$ 33,7 mil reais. O impacto nas contas da casa é de R$ 17 milhões.

O benefício tradicionalmente é pago no último dia da legislatura, em 31 de janeiro, mas neste ano foi depositado em 28 de dezembro.

Dos 513 deputados, 505 receberam o valor, e quatro deles abriram mão: Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Major Olímpio (PSL-SP), eleitos senadores, Bohn Gass (PT-RS) e Heitor Schuch (PSB-RS).

A liminar foi concedida a partir de uma ação popular movida pelo advogado Douglas Henrique (PTB), vereador do município de Valente Gurinhatã, vizinho a Ituiutaba.

No pedido, Douglas alega que o pagamento do auxílio a quem já mora ou continuará a viver em Brasília fere os princípios fundamentais da moralidade pública e lesa os cofres públicos.

 

Foto: Câmara dos Deputados