Justiça condena três por fraudes com incentivos fiscais da ZFM

Justiça MPF DENUNCIA EX-SERVIDORES SUFRAMA

Publicado em: 09/11/2018 às 11:56 | Atualizado em: 09/11/2018 às 11:56

Enéas Ramos Leite Júnior, Evandro dos Santos Leite e Claudemir Favaretto, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, foram condenados pela Justiça Federal por comandar esquema de fraudes na concessão de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A fraude consistia em vendas fictícias para empresas da ZFM, que possibilitava a obtenção de créditos tributários de ICMS para posterior comercialização ilegal.

Esse crime é de estelionato majorado contra instituição pública e com essa nova sentença, o número de réus condenados por participação nesse esquema já chega a 34.

A atuação criminosa dos três foi investigada na operação Rio Nilo, que descobriu que eles usaram criaram a empresa paulista Pack & Packing Embalagens Gráficas Ltda. para simular negócios com empresas sediadas no polo industrial do Amazonas.

Com os negócios fraudulentos, Leite Júnior, Santos Leite e Favaretto chegaram a faturar R$ 109,5 milhões, segundo a denúncia do MPF/AM.

 

Como foi a Rio Nilo

A investigação da operação Rio Nilo, que até agora já levou 34 pessoas a condenações na Justiça, foi dividida em três blocos: o das empresas de Manaus e fiscais da Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz); o dos vistoriadores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e pessoas ligadas a transportadoras; e o das empresas sediadas em São Paulo, sendo oferecidas denúncias separadas para cada grupo.

A ação penal em que os réus foram condenados agora se originou da denúncia contra o terceiro grupo, no qual figuravam os três réus condenados.

 

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Entenda o funcionamento do esquema

De acordo com a denúncia do MPF, relatório da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) demonstrou que a empresa Pack & Packing Embalagens Gráficas Ltda. iniciou suas atividades em abril de 2004 e, pouco menos de um mês depois, começou a realizar vendas em altos valores a uma empresa sediada na ZFM, a JRFF Comércio e Indústria Ltda. e Alfra Comércio Imp. Exp. Ltda.

“Inicialmente, não é plausível que uma empresa, no caso a Pack & Packing, com menos de um mês após sua abertura, tenha efetuado vendas tão vultosas de forma exclusiva a outras empresas sediadas em Manaus”, ressalta trecho da sentença da Justiça.

Enéas Leite era contador da empresa Pack & Packing e foi apontado como o principal responsável por usar a empresa para simular as vendas para fraudar a concessão de incentivos fiscais e revender, de forma ilegal, os créditos decorrentes das chamadas ‘internações’ a outras empresas.

Ele foi condenado a 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado e 533 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a cinco salários-mínimos à época dos fatos (R$ 300), totalizando quase R$ 800 mil.

O irmão de Enéas, Evandro dos Santos Leite, foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 400 dias-multa, na proporção de um salário-mínimo para cada dia-multa, totalizando cerca de R$ 120 mil.

Sem apresentar vínculo formal com a empresa, Evandro foi apontado por diversas testemunhas como administrador de fato e responsável pela emissão das notas fiscais fraudulentas e pelas negociações ilegais de créditos tributários.

O grupo contava ainda com a participação de Claudemir Favaretto, agente fiscal de rendas da Sefaz/SP, responsabilizado pela aprovação indevida dos pedidos de crédito tributário de ICMS apresentados pela Pack & Packing.

Ele é ainda autor de diversos relatórios de fiscalização nos quais sustenta a regularidade das atividades fiscais da empresa, a despeito de diversas movimentações visivelmente incompatíveis, segundo a Justiça e o MPF.

Favaretto foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão em regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de 280 dias-multa, na proporção de cinco salários-mínimos, totalizando aproximadamente R$ 420 mil.

Os valores deverão ser atualizados e corrigidos monetariamente até a data da efetiva execução da sentença em caso de manutenção da condenação, após o trânsito em julgado.

 

Outras ações penais

Os réus condenados em outras três ações já julgadas receberam penas que variam de 2 a 12 anos e 6 meses de prisão, além de aplicação de multas e perdimento de bens e valores apreendidos.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em maio de 2016, da sentença proferida no maior processo da operação, pedindo o aumento das penas para 30 dos 31 réus.

Em todas as sentenças condenatórias, a Justiça concluiu que ficou comprovado o pagamento de propina para os vistoriadores da Suframa por empresários e representantes de empresas como parte de um acerto entre as transportadoras e os funcionários públicos.

Além disso, outros empresários e contadores também foram condenados por simularem remessas de mercadorias à ZFM para obtenção de créditos tributários, no intuito de negociar posteriormente esses créditos com outras empresas interessadas no esquema.

 

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Crime de formação de quadrilha prescreve

A Justiça declarou extinta a punibilidade de um dos réus denunciados inicialmente pelo MPF, Luiz Gustavo Leite Nascimento, porque o crime atribuído a ele prescreveu.

Também foi declarada a prescrição do crime de associação criminosa em relação a todos os réus, mantendo-se o julgamento apenas em relação ao crime de estelionato, que levou três deles à condenação.

A ação segue em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0004288-82.2007.4.01.3200.

 

Foto: Divulgação/Suframa (arquivo)