Jornal cometeu crime em matéria sobre bens de Amazonino, julga TRE

Publicado em: 19/09/2018 às 15:34 | Atualizado em: 19/09/2018 às 15:34
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) Ricardo Sales julgou como caluniosa, inverídica e ofensiva matéria veiculada no dia 13 deste mês, no jornal Amazonas Em Tempo, com o título “Amazonino faz declaração de bens fake à Justiça”, e a manchete do periódico com a frase “Amazonino fez declaração fake”.
Na decisão, o magistrado determinou a imediata retirada do ar dos links das matérias na internet, sob pena de multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Sales julgou que o Em Tempo cometeu crime em afirmar que o candidato à reeleição a governador Amazonino Mendes (PDT) mentiu ao reportar o patrimônio declarado à Justiça eleitoral, e que ele possui imóvel de valor milionário.
“Sem fazer prova do alegado, os representados, ao arrepio da legislação que assegura o debate na seara democrática, sugere o cometimento de ilícito tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral”, escreveu o juiz.
Leia mais
Para o magistrado eleitoral, o jornal, que tem como razão social a Norte Editora Ltda., não pode interferir na disputa eleitoral com condutas inverídicas.
“Embora a imprensa e a liberdade de expressão sejam instrumentos essenciais à própria existência da Democracia, entendo que tais institutos não podem ser utilizados para interferir, mediante a propaganda negativa evidente, no equilíbrio da disputa eleitoral. Sob tal espectro, reputo presentes os requisitos necessários para concessão da tutela pleiteada para determinar a exclusão do conteúdo, por constatar que sua permanência tem o condão de influenciar negativamente em desfavor do representante, perante o público-alvo”, julgou.
Ataques reincidentes
No mês passado, a Justiça eleitoral julgou que um artigo publicado no Em Tempo imputou acusações injuriosas e caluniosas contra Amazonino e determinou a retirada da publicação no site e no Facebook.
De acordo com a decisão, a conduta do jornal “é incompatível com o regular exercício do direito constitucional liberdade de expressão e de informação”.