TRE-AM barra candidatura de Abdala Fraxe por 5 a 1

Publicado em: 19/09/2018 às 13:58 | Atualizado em: 19/09/2018 às 14:18

Por Rosiene Carvalho, da Redação

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por maioria de votos, 5 a 1, decidiu hoje que o deputado estadual e vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), Abdala Fraxe (Podemos), é ficha suja e está barrado nas eleições 2018.

Na manhã desta quarta-feira, dia 19, o deputado Abdala comemorava numa das salas da ALE-AM com outros parlamentares o aniversário dele com abraços, refrigerantes e bolos.

Fraxe, hoje, em festa de seu aniversário

No processo, a defesa de Abdala alegou que uma decisão no TRF 1, num habeas corpus, garantiu ao parlamentar a protelação da execução da pena enquanto a condenação colegiada por formação de cartel no comércio de combustível não transitar em julgado.

Para a defesa, esta decisão garantia a Abdala participar do pleito. O juristas Júnior Fernandes concordou com a tese e votou pela liberação do registro do deputado.

Todos os demais membros acompanharam o voto do relator, o juiz Abraham do Campos Peixoto, por entenderem que o habeas corpus da Justiça Federal não suspendia a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Ou seja, neste caso, a inelegibilidade não é compreendida como pena e sim como efeito da condenação colegiada por formação de cartel.

A decisão cabe recurso ao próprio TRE-AM e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE.). No ano passado, o registro dele para ser vice de Rebecca Garcia (PP) já havia sido negado em função dessa mesma condenação.

O procurador eleitoral, Rafael Rocha, afirmou que a discussão sobre o deferimento do registro de Abdala, este ano, teve como ponto central o alcance do habeas corpus da Justiça Federal.

“O objeto de discussão na eleição deste ano é justamente o alcance desse habeas corpus (…) O teor diz que o candidato não precisa executar, provisoriamente, as penas restritivas de direito. Só depois do trânsito em julgado. Só isso. Não suspendeu outros efeitos da decisão. Uma coisa é o cumprimento da pena. Outra coisa é a inelegibilidade “, explicou.

Em 2016, mesmo após ter sido cassado pelo TRE-AM na chapa de José Melo, o então vice-governador Henrique Oliveira (Pros) concorreu à Prefeitura de Manaus.

Na ocasião, a defesa dele conseguiu um recurso alegando uma brecha na lei da Ficha Limpa e o TSE o liberou.

Este ano, Henrique conseguiu a confirmação de sua elegibilidade no Supremo Tribunal Federal (STF) que o liberou dos efeitos da Ficha Limpa por considerar que ele não integrava a chapa no momento que as ilegalidades cometidas ocorreram.

 

Foto: BNC AMAZONAS