David perde 16 segundos na propaganda eleitoral a pedido de Amazonino

Publicado em: 11/09/2018 Ă s 15:06 | Atualizado em: 11/09/2018 Ă s 15:12
O candidato David Almeida (PSB), da coligaĂ§Ă£o Renova Amazonas, perdeu 16 segundos de seu tempo na propaganda eleitoral gratuita, sendo oito segundos no programa da tarde e oito segundos na exibiĂ§Ă£o da noite.
A sentença é do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Victor Liuzzi Gomes.
O magistrado acatou pedido da coligaĂ§Ă£o Eu voto no Amazonas, do governador e candidato Ă reeleiĂ§Ă£o, Amazonino Mendes (PDT), que argumenta que David veiculou propaganda majoritĂ¡ria no espaço reservado para os cargos proporcionais.
“A Representante (coligaĂ§Ă£o de Amazonino) alega que o candidato a GOVERNADOR DAVID ALMEIDA utilizara o tempo destinado aos candidatos proporcionais para inserir propaganda que beneficia exclusivamente o candidato majoritĂ¡rio David Almeida”, diz trecho da sentença.
O magistrado cita o artigo 66 da ResoluĂ§Ă£o TSE no 23.551/2017, a qual veda a inclusĂ£o de propaganda eleitoral de candidato majoritĂ¡rio no horĂ¡rio da propaganda eleitoral proporcional e determina: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente RepresentaĂ§Ă£o, determinando a perda de oito segundos em um turno da tarde e oito segundos em um turno da noite do perĂodo da propaganda eleitoral gratuita do Candidato da ColigaĂ§Ă£o MajoritĂ¡ria Representada.”
Leia a decisĂ£o na Ăntegra publicada no mural do TRE-AM.