TRF-1 desfaz mais uma decisĂ£o da “juĂza da Maus Caminhos”

Publicado em: 04/09/2018 Ă s 05:00 | Atualizado em: 04/09/2018 Ă s 08:25
Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o
A juĂza da 4ª Vara Federal, Ana Paula Serizawa, teve outra decisĂ£o relacionada aos rĂ©us da operaĂ§Ă£o Custo PolĂtico, desdobramento da Maus Caminhos, desfeita pelo Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o (TRF 1).
Dessa vez, a desembargadora federal do TRF1 MĂ´nica Sifuentes, relatora do caso em BrasĂlia, desfez a decisĂ£o em que Ana Paula determinou o recolhimento noturno dos rĂ©us que estĂ£o cumprindo prisĂ£o domiciliar, a maioria com tornozeleiras eletrĂ´nicas.
A decisĂ£o da desembargadora ocorreu mediante uma reclamaĂ§Ă£o feita pelo advogado do ex-secretĂ¡rio da Sefaz Afonso Lobo, alegando que Ana Paula descumpria a decisĂ£o do habeas corpus ao “incrementar” as regras com o recolhimento noturno dos rĂ©us.
A reclamaĂ§Ă£o foi acatada pela desembargadora com a expressa concordĂ¢ncia do MinistĂ©rio PĂºblico Federal, em seu parecer.
“Examinando a questĂ£o posta nos autos, verifico que, este TRF 1ª RegiĂ£o, ao conceder parcialmente a ordem impetrada pelos impetrantes, nĂ£o contemplou, nos dispositivos do respectivo acĂ³rdĂ£o, a medida prevista no artigo 319, V, do CĂ³digo do Processo Penal (recolhimento domiciliar no perĂodo noturno e nos dias de folga), medida cautelar autĂ´noma sem qualquer vinculaĂ§Ă£o automĂ¡tica Ă medida de monitoraĂ§Ă£o eletrĂ´nica”, indica trecho da sentença.
Na sequĂªncia, a desembargadora determina que a juĂza Ana Paula cumpra “restritivamente” o que determinou o TRF 1 no habeas corpus.
“Julgo procedente a reclamaĂ§Ă£o e determinou ao JuĂzo Federal da 4ª Vara da SeĂ§Ă£o JudiciĂ¡ria do Amazonas que cumpra restritivamente os termos da ordem concedida por este tribunal nos autos do HC, mediante supressĂ£o da imposiĂ§Ă£o da medida cautelar de recolhimento noturno (…)”, determina a desembargadora.
A decisĂ£o confirmando a obediĂªncia da determinaĂ§Ă£o do TRF 1 e estendendo a suspensĂ£o do recolhimento noturno aos demais rĂ©us foi publicada pela juĂza Ana Paula Serizawa na terça-feira passada, dia 28.
Presos em dezembro do ano passado, o grupo de polĂticos chegou a ser liberado no plantĂ£o de Natal, mas, na sequĂªncia, a juĂza Ana Paula desfez a decisĂ£o do plantonista Ricardo Sales e mandou todos de volta ao CDPM 2, em plena vĂ©spera de ano novo.
ApĂ³s o recesso do judiciĂ¡rio, os polĂticos conseguiram acesso Ă Â prisĂ£o domiciliar por meio de habeas corpus no TRF 1. Estas foram as primeiras decisões da magistrada amazonense desfeitas pelo TRF1.
STF tambĂ©m “segura” juĂza
Em 29 maio deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Melo, tambĂ©m recebeu e acatou reclamaĂ§Ă£o das defesas dos rĂ©us contra ordem da juĂza Ana Paula Serizawa nos processos da Custo PolĂtico.
Na ocasiĂ£o, a defesa dos polĂticos denunciados por corrupĂ§Ă£o alegou que a 4ª Vara Federal deu a eles 10 dias para apresentar a defesa final sem que os mesmos tivessem acesso e analisassem todo o material usado pela acusaĂ§Ă£o contra os clientes.
O ministro Celso de Melo considerou que nĂ£o Ă© essa a jurisprudĂªncia do STF e, em funĂ§Ă£o disso determinou a interrupĂ§Ă£o do prazo de resposta Ă acusaĂ§Ă£o. AlĂ©m disso, o ministro determinou a garantia e o direito a acesso Ă integralidade dos documentos que compõem a aĂ§Ă£o penal.
“(…) assim como ao inquĂ©rito, cautelares e mĂdias mencionadas na denĂºncia, mas nĂ£o juntadas ao autos”, determina o ministro na sentença.
PolĂticos
Entre os rĂ©us da Custo PolĂtico estĂ£o ex-secretĂ¡rios do governo JosĂ© Melo, Afonso Lobo, Pedro Elias, Evandro Melo, o prĂ³prio ex-governador e sua mulher, Edilene Oliveira.
TambĂ©m foram denunciados o ex-secretĂ¡rio de SaĂºde Wilson Alecrim e da Casa Civil Raul Zaidan. Estes dois Ăºltimos nĂ£o foram atingidos pela decisĂ£o de recolhimento noturno.
A denĂºncia do MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) e a operaĂ§Ă£o da PolĂcia Federal (PF) indicam que o grupo, Ă exceĂ§Ă£o de Edilene, recebia propina para manter um esquema de desvios de recursos pĂºblicos da SaĂºde.
Edilene foi denunciada por obstruĂ§Ă£o da investigaĂ§Ă£o.
MemĂ³ria*
Em 2016, a OperaĂ§Ă£o Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos pĂºblicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestĂ£o de trĂªs unidades de saĂºde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituiĂ§Ă£o qualificada como organizaĂ§Ă£o social.
As investigações que deram origem Ă operaĂ§Ă£o demonstraram que dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de SaĂºde (FNS) ao Fundo Estadual de SaĂºde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC.
A apuraĂ§Ă£o indicou, segundo o MPF, o desvio de R$ 50 milhões em recursos pĂºblicos, alĂ©m de pagamentos a fornecedores sem contraprestaĂ§Ă£o ou por serviços e produtos superfaturados, movimentaĂ§Ă£o de grande volume de recursos via saques em espĂ©cie e lavagem de dinheiro pelos lĂderes da organizaĂ§Ă£o criminosa.
Mais de 40 ações penais resultantes da OperaĂ§Ă£o Maus Caminhos jĂ¡ foram ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal, algumas jĂ¡ com condenações judiciais. As penas, somadas, totalizam mais de 36 anos.
As operações Custo PolĂtico e Estado de EmergĂªncia, que sĂ£o desdobramentos da Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes pĂºblicos e polĂticos da alta cĂºpula do Executivo estadual, entre eles o ex-governador JosĂ© Melo, em um esquema de propina criado para acobertar e colaborar com os desvios feitos pelo grupo que geria as unidades de saĂºde, liderado pelo mĂ©dico Mouhamad Moustafa.
*Com informaĂ§Ă£o da assessoria de comunicaĂ§Ă£o do MPF
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Foto: ReproduĂ§Ă£o/internet