David fica fora do programa de estreia da propaganda gratuita

Publicado em: 31/08/2018 às 11:50 | Atualizado em: 31/08/2018 às 12:30
Da Redação*
Os candidatos aos cargos de governador do Estado, senadores e deputados estaduais estrearam nesta sexta-feira, dia 31. O horário eleitoral do primeiro turno das Eleições 2018. A propaganda em rádio e TV prossegue até 4 de outubro. A votação, em primeiro turno, será no dia 7 de outubro.
Na campanha para o Governo exibido nas rádios hoje às 6h, o senador Omar Aziz (PSD) usou o espaço para se apresentar por meio de um locutor e de um jingle gravado pelo cantor David Assayag e composto por Chico da Silva lembrando o que ele tentar fortalecer na cabeça de aliados e eleitores: que cumpriu as promessas da eleição em que disputou o governo e que é um “homem de palavra”.
Na TV, Omar foi o protagonista do horário e fortaleceu suas propostas para a área de segurança.
O governador Amazonino Mendes (PDT) apresentou, na rádio, dados, programas e ações como uma espécie de prestação de contas do que o governo dele fez no mandato tampão entre outubro do ano passado e agosto deste ano.
Amazonino foi o único a abrir espaço e usar a imagem da candidata a vice, Rebecca Garcia (PP). A ex-deputada federal foi a terceira colocada nas Eleições Suplementares de 2017, quando disputou com o apoio da máquina comandada na ocasião pelo candidato David Almeida (PSB).
Na TV, ele e Rebecca dividiram o espaço para apresentar a campanha com palavras de “amor” e positivo.
O programa de David não foi exibido nesta sexta-feira no horário reservado à propaganda na rádio. Na TV, David usou sua imagem em primeiro plano dizendo que quando esteve no governo por cinco meses viu e tomou ações que não foram feitas pelos gestores anteriores.
O candidato do PSC e apresentador de TV, Wilson Lima, com 25 segundos, na TV e na rádio, praticamente só teve tempo de falar o nome e repetir o bordão que usa na TV A Crítica: “A bronca é comigo”.
O mesmo ocorreu com os candidatos do PSOL, o sindicalista Berg da UGT, e do PSTU, o funcionário público Sidney Cabral. O tempo os permitiu apenas dizer o nome.
A candidata do PCdoB ao Governo do Estado e cirurgiã-dentista, Lúcia Antony, se apresentou ao eleitor mas também usou o espaço para defender o Governo Lula e a candidatura do ex-presidente, além de também usar o espaço para divulgar o nome e número de Vanessa Grazziotin (PCdoB) ao Senado.
A reportagem solicitou à assessoria de comunicação de David Almeida informações sobre a ausência dele no programa de estréia da rádio. Mas até o fechamento desta matéria, nenhuma resposta foi enviada à redação.
Neste ano, os candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal, ao Senado Federal e a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral gratuito às segundas, quartas e sextas-feiras.
Presidência e deputado federal
Os candidatos a presidente da República e a deputado federal farão sua propaganda no horário eleitoral gratuito às terças e quintas-feiras e aos sábados.
No mesmo período da propaganda eleitoral em rede, a legislação eleitoral estabelece que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda gratuita relativa ao cargo de presidente da República na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação.
As inserções devem ser assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação, em três blocos: entre 5h e 11h; 11h e 18h; e 18h e 24h. Devem observados os critérios de proporcionalidade fixados na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Recursos e proibições
A legislação determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtituição por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações.
A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.
Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito. Também é vedada a propaganda paga no rádio e na televisão, respondendo o candidato, o partido e a coligação pelo seu conteúdo.
Entrevistas e pesquisas
No horário eleitoral será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, e atos parlamentares e debates legislativos.
No entanto, a lei proíbe ao partido político, à coligação ou ao candidato transmitir, na propaganda eleitoral gratuita, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.
Ou, ainda, em que haja manipulação de dados, assim como uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. Veda também a produção ou veiculação de programa com esse efeito.
Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro.
A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
*Com informações da assessoria de comunicação do TSE