Abdala diz que decisão do STJ garante o nome dele nas urnas

Publicado em: 21/08/2018 às 20:12 | Atualizado em: 21/08/2018 às 20:12

Da Redação

Barrado nas urnas e considerado inelegível até 2025 no ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por ter sido condenado por formação de cartel no comércio de combustíveis no Estado, o deputado estadual Abdala Fraxe contestou a impugnação que o Ministério Público Eleitoral (MPE) fez nesta terça-feira de seu pedido de registro  de candidatura.

Abdala quer concorrer à reeleição  na ALE-AM e o MPE quer que ele  seja novamente barrado porque o considerada ficha suja e inelegível.

O deputado estadual enviou nota à redação do BNC indicando que conseguiu uma decisão liminar (sentença provisória e urgente) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo os  efeitos da inelegibilidade que  sofreu em decorrência da condenação colegiada por formação de cartel.

“O Ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência do STJ, datada de 30/07/2018, a qual o Excelentíssimo Ministro deferiu (acatou) pedido formulado pelo Requerente, no sentido de suspender o Acórdão do TRF-1, bem como todos os seus efeitos, inclusive de eventual cumprimento antecipado, considerando que o julgamento de 2º grau sequer terminou, pois pendentes Embargos de Declaração naquele órgão julgador”, argumenta o advogado Lucas Alberto de Alencar Brandão.

O advogado diz ainda que Abdala está com os direitos políticos preservados. “O requerente (Abdala Fraxe) está com seus direitos políticos preservados, e isso já é do conhecimento do Ministério Público Eleitoral”, afirma na nota.

 

Inelegível até 2025, Abdala tem registro impugnado pelo MPE