Abdala diz que decisĂ£o do STJ garante o nome dele nas urnas

Publicado em: 21/08/2018 Ă s 20:12 | Atualizado em: 21/08/2018 Ă s 20:12
Da RedaĂ§Ă£o
Barrado nas urnas e considerado inelegĂvel atĂ© 2025 no ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por ter sido condenado por formaĂ§Ă£o de cartel no comĂ©rcio de combustĂveis no Estado, o deputado estadual Abdala Fraxe contestou a impugnaĂ§Ă£o que o MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral (MPE) fez nesta terça-feira de seu pedido de registro de candidatura.
Abdala quer concorrer Ă reeleiĂ§Ă£o na ALE-AM e o MPE quer que ele seja novamente barrado porque o considerada ficha suja e inelegĂvel.
O deputado estadual enviou nota Ă redaĂ§Ă£o do BNC indicando que conseguiu uma decisĂ£o liminar (sentença provisĂ³ria e urgente) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo os efeitos da inelegibilidade que sofreu em decorrĂªncia da condenaĂ§Ă£o colegiada por formaĂ§Ă£o de cartel.
“O Ministro Humberto Martins, no exercĂcio da PresidĂªncia do STJ, datada de 30/07/2018, a qual o ExcelentĂssimo Ministro deferiu (acatou) pedido formulado pelo Requerente, no sentido de suspender o AcĂ³rdĂ£o do TRF-1, bem como todos os seus efeitos, inclusive de eventual cumprimento antecipado, considerando que o julgamento de 2º grau sequer terminou, pois pendentes Embargos de DeclaraĂ§Ă£o naquele Ă³rgĂ£o julgador”, argumenta o advogado Lucas Alberto de Alencar BrandĂ£o.
O advogado diz ainda que Abdala estĂ¡ com os direitos polĂticos preservados. “O requerente (Abdala Fraxe) estĂ¡ com seus direitos polĂticos preservados, e isso jĂ¡ Ă© do conhecimento do MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral”, afirma na nota.
InelegĂvel atĂ© 2025, Abdala tem registro impugnado pelo MPE