Dispensa ilegal de licitação faz MPF denunciar ex-titular da Seduc

Seduc MPF

Publicado em: 31/07/2018 às 17:56 | Atualizado em: 31/07/2018 às 17:56

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) denunciou à Justiça Federal o deputado federal e ex-secretário de Educação do Amazonas (Seduc) Gedeão Timóteo Amorim (MDB), por dispensa ilegal de licitação na contratação dos serviços de transporte escolar para atender aos municípios de Iranduba e Manacapuru entre abril e maio de 2012.

Os contratos alcançaram os valores aproximados de R$ 1,1 milhão e R$ 500 mil, respectivamente, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a denúncia, Gedeão firmou convênio da Seduc com os presidentes da Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMC) dos referidos municípios de Iranduba e Manacapuru para efetuarem o transporte escolar de alunos das escolas estaduais Senador João Bosco Ramos de Lima e José Seffair, desrespeitando, assim, as regras do procedimento licitatório.

 

Dispensas fora das previsões da lei

De acordo com o MPF, a licitação só é dispensável nos casos especificados no artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sem margem para hipóteses não previstas na lei.

Por não realizar o procedimento licitatório corretamente, o ex-secretário violou as determinações especificadas no inciso XIII do artigo 24, entre elas a dispensa de licitação sem justificativa para a contratação e necessidade de sua dispensa; justificativa da escolha da instituição; justificativa do preço e previsão orçamentária.

 

Pedida condenação por crime

O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Gedeão Amorim pelo crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, pelas duas dispensas indevidas de licitação pela Seduc, com verbas do Fundeb. A pena pelo crime pode chegar a dez anos de detenção e multa.

A ação penal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0010744-62.2018.4.01.3200.

Fonte/texto: MPF

 

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Foto: BNC Amazonas