Cassado, Wilton continua prefeito de Novo AirĂ£o atĂ© eleiĂ§Ă£o sem data

Publicado em: 26/06/2018 Ă s 07:49 | Atualizado em: 26/06/2018 Ă s 07:49
Passados exatos um mĂªs e nove dias da cassaĂ§Ă£o de seu mandato, e de seu vice, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a instĂ¢ncia final da Justiça Eleitoral, Wilton Santos (PSDB) e AntĂ´nio Tiburtino (DEM) continuam despachando normalmente na Prefeitura de Novo AirĂ£o, como se nada tivesse acontecido. E assim devem continuar atĂ© que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realize nova eleiĂ§Ă£o, como mandou a corte superior.
A populaĂ§Ă£o do municĂpio estĂ¡ inquieta com as presenças de Wilton e Tiburtino na prefeitura e hoje, terça, dia 26, deve fazer uma manifestaĂ§Ă£o de protesto em frente Ă sede do TRE-AM.
Nesta segunda, dia 25, o presidente da corte regional, JoĂ£o Simões, mandou arquivar reclamaĂ§Ă£o, que entendeu como pedido de execuĂ§Ă£o da decisĂ£o do TSE, feita pelo segundo colocado na eleiĂ§Ă£o de 2016, Roberto Frederico JĂºnior (Pros).
Originalmente, a aĂ§Ă£o do candidato derrotado por 500 votos por Wilton Santos reclamava que o TRE-AM nĂ£o tomava a providĂªncia de nomear o presidente da CĂ¢mara Municipal como prefeito atĂ© que acontecesse nova eleiĂ§Ă£o. A exemplo do que recentemente, em fevereiro, acontecera no municĂpio de Novo AripuanĂ£, em que o prefeito tambĂ©m foi cassado.
Simões julgou que Roberto nĂ£o tem legitimidade para participar do processo de cassaĂ§Ă£o nem mesmo como assistente, uma vez que uma nova eleiĂ§Ă£o vai ser realizada, e sua condiĂ§Ă£o de segundo colocado em 2016 nĂ£o terĂ¡ qualquer validade.
AlĂ©m disso, alegou que essa foi a terceira vez que Roberto fez o mesmo pedido, sendo uma delas ao TSE. Se houver uma prĂ³xima, ele pode ser enquadrado em litigĂ¢ncia de mĂ¡-fĂ©, violaĂ§Ă£o dos direitos impostos Ă s partes e ato atentatĂ³rio a dignidade da justiça, alerta o presidente do TRE.
Sobre o caso
O TSE, instĂ¢ncia final para os casos eleitorais, por 6 votos a 1, cassou o mandato e os direitos polĂticos de Wilton Santos em 17 de maio Ăºltimo. CondenaĂ§Ă£o que pesa sobre o ex-prefeito, de improbidade administrativa no exercĂcio de mandato anterior, nĂ£o lhe permitia nem a liberaĂ§Ă£o do registro de candidatura para as eleições de 2016, entenderam os magistrados do TSE.
A sessĂ£o da corte superior julgou recurso especial contra decisĂ£o do TRE-AM de negar o registro de candidatura dos polĂticos, isso em dezembro de 2016, logo apĂ³s o pleito de outubro. A chapa concorreu apenas com registro concedido pelo juiz eleitoral de Novo AirĂ£o.
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Foto: ReproduĂ§Ă£o/Perfil de Santos no Facebook