STF pauta ações para definir futuro dos trabalhadores por aplicativo

A “uberização do mercado de trabalho”, como é conhecido o tema, ainda não tem parecer de mérito de nenhum ministro da Corte

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 24/06/2026 às 12:42 | Atualizado em: 24/06/2026 às 12:44

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (24 de junho) o julgamento em torno das ações da Uber e Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício entre os trabalhadores e os aplicativos.

Como terá repercussão geral, o resultado do exame dessas ações será fundamental para definir as relações de trabalho nessas plataformas e sobre milhares de processos em todo o país.

A “uberização do mercado de trabalho”, como é conhecido o tema, ainda não tem parecer de mérito de nenhum ministro da Corte. Alexandre de Moraes (Rappi) e Edson Fachin (Uber) são os relatores das ações.

A advogada Meilliane Vilar Lima, representante de Viviane Pacheco Câmara, relatou ao STF que a trabalhadora realizou 1.188 viagens em sete meses e foi dispensada unilateralmente pela Uber, fato que motivou a ação judicial.

Para ela, os acontecimentos narrados no processo decorrem de uma relação de trabalho e, por essa razão, considerou que a justiça trabalhista conta com competência para analisar casos semelhantes.

A expectativa é que o julgamento não seja iniciado nesta quarta-feira por ser o quinto item da pauta, atrás de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e dois recursos extraordinários.

Propostas

O advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, foi o último a ser ouvido no STF sobre as ações em outubro do ano passado.
No entendimento da AGU, embora não seja adequado enquadrar a relação entre plataformas digitais e motoristas nos conceitos tradicionais de empregado e empregador, os trabalhadores não podem ficar desassistidos de qualquer proteção jurídica ou seguro social.

Desse modo, Messias propôs como tese que as plataformas digitais deverão promover padrões contratuais que assegurem, no mínimo, piso remuneratório reajustado.

“Isso com base, preferencialmente, na política nacional de reajuste do salário mínimo, além limite de horas de conexão à plataforma por dia; a garantia de recolhimento de contribuições previdenciárias; e seguro de vida e de proteção à invalidez”, defende o ministro.

O ministro da AGU também propôs que se “reconheça a importância da garantia de representação por entidade sindical e de negociação coletiva; espaços de descanso e de apoio à atividade do trabalhador; e o incentivo à capacitação e a formação profissional dos trabalhadores, visando ao desenvolvimento de habilidades técnicas e de segurança no trânsito”.

Messias ainda apresentou dados do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo os quais existiam cerca de 1,5 milhão de brasileiros que trabalhavam por intermédio de plataformas digitais em 2022.

“Nesse cenário, apenas 23,6% dos motoristas de aplicativo contribuíam para a Previdência Social, sendo que a carga horária de trabalho semanal passava das 47,9 horas por semana”, disse.

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil