Projeto relatado por Mandel sobre laudo a pessoa com deficiência avança no Senado

Projeto reduz burocracia, padroniza identificação e protege autonomia

Mandel

Publicado em: 27/05/2026 às 21:28 | Atualizado em: 27/05/2026 às 21:28

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 27 de maio, o projeto de lei 1.019/2025, que cria a carteira nacional de identificação da pessoa com deficiência.

A proposta recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

Na Câmara dos Deputados, o texto teve como relator o deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), que apresentou o substitutivo aprovado pelo plenário em fevereiro de 2025.

Mais do que criar um documento, o projeto enfrenta uma dificuldade cotidiana vivida por milhares de pessoas com deficiência e suas famílias: a necessidade de provar, repetidas vezes, uma condição já reconhecida.

Hoje, a falta de padronização obriga muitos cidadãos a carregar laudos, pareceres, relatórios médicos e documentos diferentes para conseguir atendimento prioritário, acesso a serviços públicos, benefícios, políticas de inclusão ou simples reconhecimento de direitos.

A cada balcão, uma nova explicação. A cada órgão, uma nova exigência. A vida real vira fila, pasta de documento e constrangimento.

A carteira nasce justamente para simplificar esse caminho. Pelo texto aprovado, a carteira terá fé pública e validade em todo o território nacional, servindo como prova dos dados nela registrados e dispensando a reapresentação dos documentos e laudos que deram origem às informações.

A emissão deverá ser gratuita, acessível em todo o processo de solicitação e expedição, vinculada ao CPF, com validade mínima de cinco anos e respeito às normas da Lei Geral de Proteção de Dados.

Para pessoas com deficiência, padronizar a identificação significa reduzir a peregrinação burocrática. Para famílias atípicas, cuidadores e responsáveis legais, significa menos tempo tentando convencer o Estado daquilo que o próprio Estado já deveria reconhecer. Para quem depende de atendimento prioritário, acessibilidade ou políticas públicas específicas, significa ter um documento nacional, claro e aceito em todo o país.
Outro ponto central do projeto é a proteção da autonomia e da privacidade. A proposta também permite que a carteira de identidade traga menção à deficiência, mas apenas se a pessoa solicitar expressamente essa inclusão. Ou seja, ninguém será obrigado a expor sua condição em um documento de uso cotidiano.

Essa escolha é especialmente importante para pessoas com deficiências invisíveis ou pouco perceptíveis, que muitas vezes enfrentam dúvida, julgamento, descrédito ou estigma quando precisam explicar sua condição em ambientes públicos, escolas, locais de trabalho, repartições, unidades de saúde ou serviços privados.

A deficiência nem sempre aparece aos olhos. Pode estar na forma de uma limitação sensorial, intelectual, psicossocial, neurológica, física não evidente ou em outras condições que não são percebidas imediatamente. Por isso, tornar a menção facultativa é uma medida de equilíbrio: facilita o acesso a direitos para quem quer registrar a informação e, ao mesmo tempo, preserva quem prefere não carregar essa identificação de forma visível em todos os momentos da vida.

Segundo Mandel, a aprovação no Senado representa avanço concreto na transformação de direitos formais em acesso real.

“Quem vive a realidade da deficiência sabe que o problema não está apenas na lei que falta. Muitas vezes, está na porta que não abre, no servidor que exige outro laudo, no sistema que não conversa com outro sistema, na família que precisa explicar tudo de novo. A carteira nacional ajuda a reduzir essa humilhação burocrática. E o fato de a menção à deficiência ser opcional é essencial, porque inclusão também exige respeito à privacidade e à dignidade de cada pessoa”.

O projeto altera a lei 13.444/2017 para instituir a carteira e a lei 7.116/1983 para prever a possibilidade de inclusão facultativa da deficiência na carteira de identidade.

A matéria tem origem na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto 3.648/2004, de autoria do deputado Geraldo Resende, junto a propostas apensadas.

O texto aprovado pelos deputados incorporou a criação da carteira nacional e seguiu ao Senado como projeto 1.019/2025.

Na avaliação de Mandel, a proposta corrige uma falha histórica: o Brasil reconhece direitos das pessoas com deficiência, mas ainda impõe obstáculos desnecessários para que esses direitos sejam exercidos na prática.

A carteira busca dar ao cidadão um instrumento único, nacional e oficial, capaz de reduzir barreiras administrativas sem transformar a deficiência em rótulo obrigatório.

Com a aprovação, o projeto segue para a CCJ do Senado. Se aprovado nas próximas etapas, poderá avançar para sanção presidencial, conforme a tramitação legislativa.

Foto: divulgação