Condomínio e morador de Manaus são condenados por homofobia
Decisão judicial condena o condomínio Estilo Golf e o morador Samuel Venâncio a pagarem R$ 20 mil de indenização a um casal por ofensas homofóbicas
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 25/05/2026 às 19:27 | Atualizado em: 25/05/2026 às 19:27
O 18º Juizado Especial Cível da comarca de Manaus julgou procedente a ação de indenização por danos morais movida por um casal homossexual contra o condomínio Estilo Golf e o morador Samuel Lisboa Venâncio.
O caso ocorreu na churrasqueira do residencial, quando o morador exigiu que o casal cessasse demonstrações de afeto, como abraços e beijos, justificando que seu filho menor estava presente.
Na ocasião, o morador proferiu ameaças e disse ao porteiro que não era obrigado a ver “dois viados se beijando”.
O réu não apresentou contestação no prazo legal, tendo sua revelia decretada pelo juiz de direito Jorsenildo Dourado do Nascimento.
Na sentença, o juiz ressaltou que a conduta configura ato discriminatório e atinge a honra dos autores.
O magistrado criticou posturas preconceituosas de quem se acha detentor da moral e dos “bons costumes e que, muitas das vezes, invocam até mesmo o Nazareno bíblico, acolhedor, protetor, solidário, que sempre ficava do lado de quem sofria, era humilhado e explorado, para justificar a sua intolerância abjeta”.
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Condomínio responsabilizado
Sobre a postura adotada pelo condomínio Estilo Golf, que alegou ilegitimidade passiva e se recusou a entregar as imagens das câmeras de segurança sob a justificativa da LGPD (lei de proteção de dados), o magistrado destacou que a responsabilidade não decorre automaticamente da fala atribuída ao morador, mas da conduta adotada posteriormente.
A sentença registra que, após o ocorrido, o condomínio publicou uma comunicação interna dirigida a todos os moradores, tratando o episódio de forma ambígua.
Ao mesmo tempo em que afirmava repúdio a práticas discriminatórias, também dizia que não compactua com a realização de “atos obscenos ou comportamentos que atentem contra o decoro e o respeito ao espaço coletivo”.
O juiz considerou que a circular ratificou a intolerância e o preconceito manifestados pelo morador no dia do ocorrido, e que qualquer manifestação antirracista deve ser categórica, enfática, sem deixar dúvidas quanto ao repúdio a falas, a ações, a gestos e a comportamentos preconceituosos.
“(...) o condomínio deveria, na circular, ter deixado de forma clara que as demonstrações de afeto e de carinho por pessoas do mesmo sexo como as praticadas pelos autores, não configuram atos obscenos ou atentatórios ao decoro e à dignidade, não deixando dúvidas de que o comportamento dos autores é absolutamente normal”, registra a sentença, ao determinar que o condomínio proceda à retração categórica nos mesmos canais usados para divulgar a circular anterior.
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O juiz fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral a ser suportado por cada um dos réus (o morador e o condomínio), totalizando R$ 20 mil.
Além disso, considerando haver indícios suficientes da prática de racismo por homofobia, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para que adote as providências necessárias.
Da sentença, cabe recurso.
Foto: reprodução/Instagram
