MP-AM impõe cronograma para serviço de óbito em Manaus funcionar
Após acordo, prefeitura se compromete a estruturar o serviço de verificação de óbitos de histórica negligência
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 09/05/2026 às 09:45 | Atualizado em: 09/05/2026 às 09:45
Após 32 anos de descumprimento da legislação, a Prefeitura de Manaus foi compelida a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para finalmente implantar o serviço de verificação de óbito (SVO).
A medida, formalizada na última sexta-feira (8 de maio), expõe a negligência histórica do poder público com um serviço essencial de vigilância epidemiológica e dignidade humana no momento do luto.
O acordo, conduzido pela 54ª promotoria de justiça de defesa dos direitos humanos à saúde pública, busca encerrar um cenário de omissão administrativa que perdura desde 1994.
Até então, o município operava apenas com uma modalidade itinerante do serviço, considerada pífia e insuficiente para atender à demanda da capital.
Diante do serviço não prestado corretamente ao longo de décadas, o MP-AM impôs um cronograma rígido para corrigir as falhas na saúde pública.
A prefeitura, por meio da secretaria de saúde (Semsa), comprometeu-se a estruturar o atendimento de forma integral, alegando que o novo modelo reduzirá o trauma das famílias ao evitar o deslocamento exaustivo entre unidades hospitalares para a emissão de atestados de óbito.
A prefeitura afirma que o objetivo é melhorar o atendimento, garantindo um suporte humanizado e seguro para mortes naturais ocorridas em domicílio. Entretanto, a solução definitiva ainda está distante no horizonte.
O cronograma estabelecido pelo TAC estende-se até junho de 2028, prazo final para a conclusão das obras e posse de concursados.
O acordo prevê:
Infraestrutura: execução de obras e licitações com entrega final apenas em 2028;
Pessoal: necessidade de reforma na lei de cargos e realização de concurso público;
Fiscalização: envio de relatórios quadrimestrais ao MP-AM para monitorar o avanço das etapas.
Para garantir que a promessa de melhoria não se torne mais um capítulo de inércia, o TAC fixa uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento dos prazos.
A penalidade financeira não isenta os gestores de eventuais sanções civis e criminais pela persistência na falta de assistência à população.
Foto: divulgação
