STJ nega habeas corpus a irmão de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Garantido
Defesa alegava excesso de prazo na prisão preventiva, mas ministro entendeu que há elementos suficientes para manutenção da custódia
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 07/05/2026 às 07:09 | Atualizado em: 07/05/2026 às 07:09
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão da ex-sinhazinha do boi Garantido Djidja Cardoso, encontrada morta em Manaus, em 2024.
Dessa forma, a defesa alegava excesso de prazo na prisão preventiva e solicitava a substituição da medida por cautelares alternativas.
Ademar está preso preventivamente desde 2024 por suspeita de tráfico de drogas e associação para o tráfico no caso que investiga o uso e a distribuição de cetamina — substância de uso veterinário também conhecida como ketamina. A investigação teve início após a morte de Djidja, caso que ganhou repercussão nacional.
A nova decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior e ocorre menos de dois meses depois de a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), também negar pedidos liminares de habeas corpus para Ademar e para a mãe dele, Cleusimar de Jesus Cardoso.
Na ocasião, a defesa sustentou que os réus estavam presos há mais de 600 dias sem julgamento definitivo, após a anulação de uma condenação anterior. Apesar disso, o magistrado do STJ entendeu, em análise preliminar, que não há elementos suficientes para determinar a soltura imediata do investigado.
Segundo Sebastião Reis Júnior, o TJAM apresentou fundamentos concretos para manter a prisão preventiva, entre eles a gravidade da conduta investigada, a suposta atuação estruturada do grupo e a necessidade de garantia da ordem pública.
Com a decisão, o pedido liminar foi rejeitado e o STJ determinou o envio de informações atualizadas ao juízo de primeiro grau e ao TJ-AM sobre o andamento do processo e a situação atual de Ademar.
Assim sendo, após as manifestações das instâncias locais, o caso ainda deverá passar por análise do Ministério Público Federal antes do julgamento do mérito do habeas corpus.
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Foto: reprodução/redes sociais
