Ex-prefeito de São G. da Cachoeira é condenado à prisão por desvio de recurso

Decisão judicial reconhece esquema de desvio de recursos públicos e responsabiliza Renê Coimbra, empresários e servidores

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 15/04/2026 às 19:05 | Atualizado em: 15/04/2026 às 19:06

A Justiça do Amazonas condenou o ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira Renê Coimbra, servidores públicos e empresários por irregularidades em processos licitatórios no município, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

A partir de investigações realizadas pelo MP, a Justiça pôde comprovar que os réus desviaram dinheiro público destinado à prestação de serviços públicos essenciais, como limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Os fatos são da gestão de Coimbra de 2013, em que ele e os demais foram denunciados de esquema de fraude a pregão presencial (21/2013) para prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de lixo no município.

O valor da licitação em causa foi estimado em R$ 1,15 milhão.

Os denunciados são:

•⁠ ⁠Marcelo Palhano Sanches,
•⁠ ⁠Carlos Sebastião dos Santos Gonçalves,
•⁠ ⁠Elizabet Coimbra Kautsides do Valle
•⁠ ⁠João Hipólito do Valle Júnior
•⁠ ⁠René Coimbra

Os principais pontos da sentença são os seguintes:

•⁠ ⁠Reconhecimento de fraude: a sentença confirmou que houve manipulação do caráter competitivo das licitações.
•⁠ ⁠Condenação de ex-prefeito: o então chefe do Executivo à época dos fatos foi condenado por sua participação direta na viabilização do esquema.
•⁠ ⁠Núcleo empresarial: sócios e administradores de empresas envolvidas também receberam penas de reclusão e multa por se beneficiarem dos contratos fraudulentos.
•⁠ ⁠Agentes de apoio: membros da equipe de apoio e da comissão de licitação foram responsabilizados por facilitar o direcionamento dos processos.

Para o promotor Paulo Alexander Beriba, a sentença é fruto de uma operação investigativa cuidadosa.

“A condenação é resultado de um trabalho técnico minucioso da promotoria de Justiça local, que demonstrou o prejuízo causado ao erário e a inobservância dos princípios da administração pública. Com a decisão, a Justiça reforça a importância da fiscalização rigorosa sobre o uso dos recursos municipais”, afirmou o membro do MP.

A sentença prevê, além das penas privativas de liberdade, o pagamento de multas e a interdição para o exercício de cargos públicos ou contratação junto ao poder público.

Foto: reprodução