Passageiros podem ser indenizados por downgrade em voos, aponta juiz

Prática ocorre quando cliente é realocado para classe inferior à contratada e pode configurar falha na prestação de serviço

Passageiros podem ser indenizados por downgrade em voos, aponta juiz

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 25/03/2026 às 07:31 | Atualizado em: 25/03/2026 às 07:31

Situações como atrasos, troca de aeronaves e reacomodação de passageiros são relativamente comuns no transporte aéreo. No entanto, um problema menos conhecido — e que pode garantir indenização ao consumidor — tem chamado atenção: o chamado downgrade de assento.

De acordo com o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas, Jorsenildo Dourado do Nascimento, o downgrade ocorre quando o passageiro é transferido de uma classe superior, previamente adquirida, para uma inferior, como no caso de clientes que compram assentos na classe executiva e acabam viajando na econômica.

“Do ponto de vista jurídico, o downgrade caracteriza-se pelo rebaixamento da classe adquirida pelo passageiro, tanto em voos nacionais quanto internacionais”, explica o magistrado.

Segundo ele, a prática pode configurar falha na prestação do serviço quando não há justificativa adequada ou aviso prévio ao consumidor.

Nesses casos, o passageiro tem direito ao ressarcimento, que pode incluir a devolução total ou parcial do valor pago — correspondente à diferença entre as classes — e até indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias.

O juiz orienta que, diante da situação, o consumidor deve buscar seus direitos ainda no aeroporto, diretamente com a companhia aérea. É fundamental guardar documentos como bilhetes, recibos e qualquer comprovação do rebaixamento, incluindo fotos, vídeos ou registros fornecidos pela tripulação.

Caso não haja solução administrativa, o caminho pode ser o Judiciário. “O passageiro poderá requerer indenização por danos morais diante da frustração de não usufruir do serviço contratado”, reforça.

Caso recente no Amazonas

Um exemplo recente analisado pela Justiça amazonense envolveu a Azul Linhas Aéreas, condenada a indenizar passageiros que enfrentaram uma série de transtornos durante uma viagem.

Segundo o processo, os clientes — que viajavam com uma criança — perderam a conexão após atraso no voo original e foram reacomodados apenas horas depois, em outra companhia aérea, após cerca de seis horas de espera.

Além disso, sofreram downgrade de assento. Mesmo tendo adquirido passagens em categoria superior, foram acomodados na última fileira da aeronave, em poltronas mais estreitas e sem possibilidade de reclinação.

Na decisão, o magistrado Jorsenildo Dourado do Nascimento reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada passageiro por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

Leia mais

Ministro do STJ imobiliza passageiro em surto durante voo

Foto: divulgação