Governo veta emenda e sanciona reposição de 10,8% na saúde

Publicado em: 14/05/2018 às 11:01 | Atualizado em: 14/05/2018 às 11:01
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Flávio Pascarelli, em exercício como governador do estado na última sexta, dia 11, sancionou a Lei 4.596/2018, com veto ao artigo 2º, concedendo aumento de 10,85% para servidores da saúde a partir deste mês. A publicação está no diário oficial desse dia.
Esse artigo segundo vetado na lei é o da emenda feita pelo relator da mensagem do governo na Assembleia Legislativa (ALE-AM), deputado Abdala Fraxe (Podemos) antecipando para maio de 2019 o pagamento de 4% de reajuste atrasado, da data-base de 2017.
Segundo o governo, esse pagamento em 2020 já estava acordado com os servidores e a aprovação da emenda fere as constituições federal e estadual.
Nessa mesma sexta o governador devolveu a lei sancionada para apreciação dos deputados. Mas, o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lins, já avisou que, caso o Legislativo derrube o veto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai entrar com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
“Nós temos esse entendimento de que há essa inconstitucionalidade, em função de que é de reserva do poder executivo o aumento da despesa. Fica a cargo da PGE que seja impetrada uma ação direta de inconstitucionalidade, em relação ao texto do artigo segundo”, disse Lins.
O secretário ressaltou ainda que, se for mantido o veto, o Governo do Amazonas enviará uma nova mensagem para a ALE-AM, garantindo o cumprimento do acordo da reposição salarial dos anos de 2016 e 2017 para os anos de 2019 e 2020.
O índice de 10,85% se refere a 8,17% da data-base de 2015 e 2,68% da reposição salarial deste ano, conforme teria ficado acertado entre o governo e representantes dos servidores na chamada mesa estadual de negociação permanente do SUS.
Segundo a Secretaria de Saúde (Susam), o aumento já vai constar na folha de pagamento deste mês.
Os 10,85% fazem parte do pacote de 24,52% de reposição salarial dos servidores da saúde, que não recebiam reajuste desde 2015. De acordo com o que foi aprovado pelos deputados no último dia 8, o restante seria para ser pago assim:
- 9,27%, a contar de 1º de maio de 2019, referente à data-base de 2016;
- 4,08%, a contar de 1º de maio de 2019, referente à data-base de 2017.
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Foto: BNC Amazonas