Justiça breca obras do aterro de lixo de Iranduba

Decisão é contra a empresa Norte Ambiental, e envolve licenciamento de meio ambiente

Publicado em: 14/02/2026 às 15:41 | Atualizado em: 14/02/2026 às 15:48

A Justiça do Amazonas determinou a paralisação imediata das obras de instalação de um aterro sanitário no município de Iranduba, após pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

A decisão, proferida em regime de plantão pela vara cível da comarca de Iranduba, reconhece a existência de fortes indícios de ilegalidade no licenciamento ambiental concedido à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.

A medida foi concedida no âmbito de uma ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de não fazer, proposta pelas 1ª e 2ª promotorias de Justiça do município contra a empresa, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Prefeitura de Iranduba.

O juiz Felipe Lucena deferiu tutela provisória de urgência, determinando o embargo de toda e qualquer obra, atividade de terraplanagem ou supressão de vegetação relacionada ao empreendimento.

De acordo com a decisão, o Ipaam concedeu a licença de instalação (99/2024) em desacordo com sentença anterior da Justiça, que já havia ordenado a interrupção do processo de licenciamento ambiental do mesmo empreendimento.

Além disso, foi constatada a inexistência da certidão de viabilidade ambiental expedida pelo município de Iranduba — documento obrigatório, conforme a resolução 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A irregularidade foi confirmada após diligência realizada pelas promotorias na última quinta-feira (12), que identificou o início das obras, com terraplanagem e supressão de vegetação nativa. Na ocasião, o secretário municipal de meio ambiente informou que o município não havia emitido a certidão exigida.

Outro ponto destacado na decisão judicial foi a suposta irregularidade na realização da audiência pública do empreendimento, que ocorreu na sede do município, e não na comunidade diretamente afetada, em afronta à resolução Conama 9/1987.

Atuação do MP-AM

A ação foi proposta a partir da atuação conjunta das 1ª e 2ª promotorias de Justiça da comarca de Iranduba, sob a titularidade dos promotores Gérson Coelho e Leonardo Nobre.

A diligência em campo foi realizada por Nobre, que constatou pessoalmente o avanço das obras.

As promotorias apontaram à Justiça que a continuidade das atividades representava risco de dano ambiental irreversível, em razão da perda de vegetação, comprometimento do solo, dos recursos hídricos e do ecossistema local.

A decisão judicial reforça que, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Multa e obrigações

A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil, solidariamente, à empresa Norte Ambiental e ao Ipaam, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Também foi determinado que o instituto apresente, em até 15 dias, cópia integral do processo administrativo de licenciamento.

O município de Iranduba e os demais réus foram citados para apresentação de defesa.

A Polícia Militar do Amazonas e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram oficiadas para fiscalizar o cumprimento do embargo.

Foto: MP-AM/divulgação