MP-AM recorre à Justiça para destravar retirada de flutuantes no Tarumã

Órgão contesta decisão que negou medidas urgentes e alerta para risco de retrocesso ambiental em uma das áreas mais sensíveis de Manaus

Publicado em: 13/01/2026 às 19:16 | Atualizado em: 13/01/2026 às 19:16

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ajuizou, nesta terça-feira (13 de janeiro), um agravo de instrumento contra decisão judicial que negou a adoção de medidas urgentes para garantir o cumprimento de uma ação civil pública voltada à organização e recuperação ambiental da área do rio Tarumã-Açu, em Manaus.

O recurso busca reverter o indeferimento de providências consideradas essenciais para conter a degradação ambiental em uma região que, há anos, sofre com a ocupação irregular de flutuantes, lançamento de efluentes sem tratamento e avanço desordenado sobre igarapés e áreas de preservação permanente.

Para a promotora de Justiça Lilian Maria Stone, o agravo tem como objetivo evitar um retrocesso ambiental.

Segundo ela, a atuação do Ministério Público não se limita à interrupção pontual do dano, mas à reorganização progressiva de uma realidade considerada incompatível com a Constituição federal.

Entre as medidas solicitadas estão a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do Tarumã-Açu, com a finalidade de reduzir a carga de poluentes que chega ao rio. O pedido foi indeferido sob o argumento de ausência de estudos técnicos prévios e de possível impacto na navegabilidade.

Na avaliação do MP-AM, a decisão inverte a lógica constitucional da tutela ambiental, que se baseia nos princípios da precaução e da prevenção, sobretudo em cenários de dano continuado e amplamente documentado.

O agravo também questiona o indeferimento do pedido de atualização do cadastro de flutuantes existentes na área.

A decisão judicial considerou suficiente um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) em 2023.

Para o Ministério Público, essa avaliação desconsidera o caráter dinâmico da ocupação irregular, marcada por mutabilidade, expansão contínua e reincidência de estruturas irregulares.

Outro ponto sensível é a limitação da remoção apenas aos flutuantes já classificados como poluidores, excluindo os flutuantes-garagens.

Segundo o MP, esse tipo de estrutura estimula a ocupação irregular, amplia o tráfego de embarcações e contribui indiretamente para a poluição da bacia.

A decisão judicial também negou o pedido de criação de uma unidade gestora da bacia do Tarumã-Açu, com base na existência formal de comitês de bacia instituídos por decretos estaduais.

Para o MP-AM, esses órgãos não têm apresentado atuação efetiva, uma vez que o dano ambiental persiste há anos sem respostas concretas do poder público.

Segundo o Ministério Público, a proposta de unidade gestora não cria burocracia, mas uma instância de governança ativa, com atribuições claras de coordenação, monitoramento e acompanhamento do cumprimento da sentença, alinhada às modernas técnicas de resolução de litígios estruturais.

O agravo agora será analisado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que poderá reformar a decisão de primeira instância ou mantê-la.

Histórico de um conflito ambiental que se arrasta

A polêmica envolvendo a ocupação irregular do Tarumã-Açu não é recente. A região, considerada uma das mais importantes áreas ambientais da capital, passou a sofrer degradação acelerada com a expansão de flutuantes residenciais, comerciais e de apoio náutico, muitos deles sem licenciamento ambiental e sem sistemas adequados de tratamento de esgoto.

Ao longo dos últimos anos, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram ações civis públicas, firmaram termos de ajustamento e apresentaram sucessivas petições para forçar o ordenamento da área.

Apesar disso, decisões judiciais parciais, dificuldades de fiscalização e a ausência de uma governança efetiva contribuíram para a manutenção do problema.

Em setembro do ano passado, MP e DPE apresentaram uma petição conjunta propondo o cumprimento da decisão judicial por etapas, estratégia que buscava conciliar efetividade ambiental com segurança jurídica.

Sobre o conflito do Tarumã-Açu

– Área ambiental estratégica de Manaus, com igarapés e conexão direta com o rio Negro

– Crescente ocupação irregular por flutuantes residenciais, comerciais e garagens

– Lançamento de esgoto sem tratamento e resíduos sólidos na bacia

– Ação civil pública tramita há anos sem solução definitiva

– MP e Defensoria defendem retirada gradual, contenção da poluição e governança ativa

– Decisão judicial recente negou medidas urgentes, agora questionadas em agravo

Foto: divulgação/Semcom