Prefeito de Humaitá entra na mira do TCE-AM por demitir servidores nas ‘férias’
Suspensão de contratos no recesso pode ter servido para driblar direitos trabalhistas
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 05/01/2026 às 21:06 | Atualizado em: 05/01/2026 às 21:06
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) admitiu representação com pedido de medida cautelar contra o prefeito de Humaitá, Dedei Lobo (União), município no sul do Amazonas, por possível suspensão irregular de contratos de servidores temporários da Secretaria Municipal de Educação.
A decisão está no despacho 2.075/2025, publicado no diário oficial eletrônico do TCE-AM, edição de 29 de dezembro de 2025.
O processo 19.323/2025 foi apresentado pelo cidadão Geandre Soares da Conceição e questiona o decreto municipal 254/2025.
Segundo a representação, o decreto determinou a suspensão dos contratos firmados por processo seletivo simplificado durante o recesso escolar, sob o argumento de férias, sem qualquer indicação de data de retorno às atividades.
A ausência de prazo objetivo para retomada do trabalho expôs servidores à incerteza quanto à continuidade do vínculo e ao recebimento de remuneração.
Na prática, a medida desloca para o trabalhador o custo do recesso, fragilizando direitos básicos e transferindo o risco administrativo da gestão para profissionais que mantêm o funcionamento da rede pública.
O despacho do TCE-AM registra que a prática pode caracterizar a chamada “rescisão branca”, expediente recorrente em administrações municipais para interromper contratos temporários no fim do ano e, assim, evitar o pagamento de férias e 13º salário.
O mecanismo, quando confirmado, afronta princípios da legalidade, da proteção ao trabalho e da boa-fé administrativa.
O que pede a representação
O autor requer a suspensão imediata dos efeitos do decreto, a manutenção dos servidores na folha de pagamento durante o recesso, a anulação do ato administrativo, o pagamento integral das verbas devidas e a manifestação do Ministério Público de Contas.
Recesso não suspende responsabilidade
Apesar de reconhecer a presença dos requisitos formais, a presidência do TCE-AM optou por não decidir de imediato sobre a cautelar, em razão do recesso institucional entre 23 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026.
Ainda assim, determinou a notificação do município para apresentar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis.
O processo seguirá para análise do conselheiro-relator, Érico Desterro e Silva, que avaliará se houve abuso do poder administrativo e violação de direitos trabalhistas na condução da política educacional.
Educação como variável de ajuste
Até a publicação do despacho, a Prefeitura de Humaitá não havia se manifestado. O silêncio da gestão reforça a percepção de que contratos na educação vêm sendo tratados como instrumento de ajuste fiscal, e não como política pública essencial.
Se confirmada a irregularidade, o caso expõe mais um exemplo de precarização do trabalho no setor educacional, com impacto direto sobre servidores e, indiretamente, sobre a qualidade do ensino oferecido à população.
Foto: reprodução/Facebook
