STF acaba com reserva de vagas da UEA para estudante do Amazonas
A decisão foi tomada após o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade pela PGR
Dassuem Nogueira, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 29/12/2025 às 20:37 | Atualizado em: 29/12/2025 às 20:40
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou neste dia 29 de dezembro que invalidou dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) por critérios exclusivamente regionais.
A decisão foi tomada na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Reserva de vagas
A UEA reservava 80% das vagas para candidatos sem curso superior, que cursaram todo o ensino médio (básico ou supletivo) no Amazonas.
E 50% das vagas dos cursos da área da saúde, na capital e interior, era reservada para alunos dos 61 municípios do estado.
Quanto aos cursos ministrados na capital, 60% das vagas estavam reservadas a egressos de escolas públicas amazonenses.
Além disso, as vagas para população indígena eram destinadas, exclusivamente, às etnias originárias do Amazonas.
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Inconstitucional
A decisão do STF considera a reserva de vagas inconstitucional, mas valerá apenas para processos seletivos futuros, mantendo-se os direitos dos estudantes já matriculados ou formados sob as regras anteriores.
O ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que políticas afirmativas são válidas quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos visando reduzir desigualdades estruturais decorrentes de situações históricas e sanar os efeitos da aplicação do princípio da igualdade.
O relator considerou que a utilização de critérios geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição federal.
Desigualdades regionais
A política de reserva de vagas da UEA foi criada por meio da lei 2.894/2004, com alterações da lei 3.972/2013, ambas do estado do Amazonas.
Teve como motivação principal a correção do preenchimento de maioria significativa das vagas, principalmente, dos cursos da área de saúde e de maior prestígio social, como direito e engenharia, por estudantes de outros estados.
Profissionais formados em medicina e odontologia são de difícil fixação nas cidades do interior, menos ainda nas equipes de saúde indígena.
Mesmo diante de incentivo financeiro com maiores salários, esses são profissionais raros no interior do estado, especialmente no serviço público.
Desigualdades internas
A reserva de vagas para estudantes formados no Amazonas procurava priorizar a entrada desse segmento em todos os cursos da UEA, corrigindo a entrada de estudantes de outros estados cujos índices de educação básica são melhores do que o do Amazonas.
No ranking do ensino médio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2024, entre os 26 estados e o Distrito Federal, o Amazonas figura na 19ª posição – embora nenhum estado tenha atingido a meta nacional de 5,5 pontos.
Critérios étnico-raciais
A recomendação do relator é de que as reservas de vagas sejam orientadas por critérios étnico raciais.
Contudo, no Amazonas, a maioria da população é descendente de indígenas, captada pelas categorias disponíveis na legislação atual como parda.
A categoria parda é englobada pela população negra, o que pode gerar incoerências nas bancas de heteroidentificação, que são orientadas pelo fenótipo negro.
Isso pode desqualificar os pardos descendentes de indígenas que, por exemplo, possuem cabelos lisos e não crespos.
Será necessário criar instrumentos legais para abarcar a população do estado em critérios que contemplem a formação étnico-racial do estado e evite que a UEA se torne, novamente, inacessível para os amazonenses.
Foto: Valdo Leão/Secom
