No banzeiro do ‘PL da devastação’, Justiça autoriza destruir pedral de río

A medida considera a viabilização de navegação no trecho

Pedral do Lourenço (1)

Publicado em: 25/12/2025 às 13:40 | Atualizado em: 25/12/2025 às 12:48

A Justiça Federal autorizou a retomada das obras de derrocagem no Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, no sudeste do Pará, para liberar a explosão de rochas e viabilizar a navegação no trecho.

A decisão, proferida na última sexta-feira (19), reverte a suspensão determinada em junho e resulta do julgamento de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que questionava o licenciamento ambiental do projeto.

O juiz federal André Luis Cavalcanti Silva considerou que não há ilegalidades capazes de impedir a continuidade da obra e rejeitou o pedido do MPF para anular as licenças concedidas pelo Ibama.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou que, com a decisão, poderá dar sequência às intervenções.

Apesar de autorizar os trabalhos, a Justiça reconheceu falhas no diálogo com comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas potencialmente afetadas.

O magistrado afirmou que a consulta prévia é necessária, mas não confere poder de veto às comunidades, e que eventuais problemas podem ser corrigidos durante a execução do projeto.

A decisão também questionou a proposta de compensação apresentada, que previa o pagamento de um salário mínimo mensal às famílias impactadas.

Segundo o juiz, o valor é insuficiente diante dos prejuízos econômicos, culturais e sociais causados pela obra.

No entanto, por falta de estudos técnicos conclusivos, a Justiça determinou que o MPF apresente, em até 45 dias, uma nova proposta de compensação elaborada em conjunto com as comunidades.

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Foto: Antonio Cavalcante/Ascom Setran-PA