Licença ambiental especial que favorece BR-319 já está valendo, sem veto

Nova lei impõe prazo máximo de um ano para liberar obras consideradas estratégicas

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 23/12/2025 às 15:50 | Atualizado em: 23/12/2025 às 15:50

O presidente Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), mecanismo que reduz prazos para o licenciamento de obras consideradas estratégicas pelo governo federal, como a BR-319.

A lei 15.300 foi publicada nesta terça-feira (23 de dezembro) no Diário Oficial da União e estabelece prazo máximo de 12 meses para a análise e conclusão dos processos ambientais, contados a partir da entrega dos estudos exigidos.

A LAE poderá ser aplicada a projetos de infraestrutura como hidrelétricas, reservatórios, obras de recuperação e pavimentação de rodovias de integração nacional, além de dragagens de manutenção em hidrovias.

Apesar da tramitação acelerada, o licenciamento ambiental segue dividido em três etapas: licença prévia, de instalação e de operação, com a manutenção da exigência de audiências públicas e da manifestação de órgãos técnicos.

A norma permite o uso da LAE inclusive em empreendimentos de impacto ambiental relevante, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.

A definição dos projetos estratégicos ficará sob responsabilidade da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, vinculada ao Conselho de Governo, com a lista final a ser formalizada por decreto presidencial.

A lei veda procedimentos simplificados para atividades de mineração e para obras que envolvam a remoção de populações em unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas.

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Foto: divulgação