Barco voador tem potencial, mas precisa de regulação, diz deputado
“Só faz sentido se houver segurança, certificação clara, regra definida e impacto socioambiental comprovado".
Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 23/12/2025 às 11:47 | Atualizado em: 23/12/2025 às 11:57
Autor do projeto que cria o programa Navega Amazônia, cujo objetivo é modernizar o transporte fluvial com base na sustentabilidade ambiental, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania) afirmou que o projeto do barco voador na região tem potencial, mas precisa passar por regulação.
“O potencial existe, mas só faz sentido se houver segurança, certificação clara, regra definida e impacto socioambiental comprovado. O maior desafio hoje não é engenharia, é regulação. Sem isso, qualquer projeto cai num limbo jurídico”, avalia o parlamentar em entrevista ao BNC Amazonas.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, prevê que o veículo entre em operação no Amazonas já em 2026.
“Está sendo feito um estudo de viabilidade e já tem um protótipo. Nós acreditamos que, no próximo ano, ele esteja em ação nas comunidades do Amazonas”, disse ela.
O barco possui 18 metros de comprimento e poderá percorrer uma distância de até 450 quilômetros sem reabastecer e uma velocidade de 150 km/h. Além disso, o veículo emite menos CO2 do que embarcações e aeronaves.
Amom lembra que desenvolvimento e preservação da Amazônia não são opostos.
“Quando a decisão é guiada por ciência, tecnologia e dados, eles andam juntos. Sempre defendi política pública baseada em evidência: pesquisa séria, dado aberto, meta clara e prestação de contas. No Legislativo, meu papel é simples: transformar conhecimento em solução concreta para a vida das pessoas”, diz.
É o caso do produto da startup amazonense Aeroriver, criada em 2021 e incubada no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). A empresa pretende revolucionar o transporte de cargas e pessoas na Amazônia, “aliando sustentabilidade e inovação”.
Contudo, o deputado diz que é preciso entender que a Amazônia tem uma realidade própria.
“Onde não há estrada, o tempo de deslocamento pode decidir entre vida e morte. Tecnologias como os veículos de efeito solo, os chamados barcos voadores, precisam ser analisadas com seriedade e não com hype”, diz o parlamentar, referindo-se a entusiasmo em torno do projeto.
Desse modo, ele defende um caminho responsável com regras claras, projetos-piloto, avaliação de risco, custo-benefício e dados abertos. “Inovação de verdade não é espetáculo. É aquilo que funciona na prática”, observa.
“Acompanho essa tecnologia desde 2017, quando vi uma matéria da revista Forbes, sobre o AirFish 8, da Wigetworks, em Singapura. Desde então, venho refletindo sobre como um conceito semelhante poderia ser adaptado à realidade amazônica. Ao mesmo tempo, reconheço que o principal desafio hoje não é apenas de engenharia”, explica.
Mesmo com um projeto tecnicamente perfeito, o deputado alega que se trata de um desafio regulatório e institucional, pois pode cair em um “limbo jurídico”.
“Não está plenamente definido quem autoriza a operação no dia a dia, quem certifica, quem estabelece e fiscaliza a formação de tripulação, qual órgão supervisiona e toma para si o risco operacional em um ambiente tão complexo quanto o da bacia amazônica”, disse.
Além disso, segundo ele, a legislação vigente pode impor barreiras práticas que precisam ser enfrentadas com método e clareza.
“Regras de navegação e segurança, como às do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (Ripeam), com exigências como a Regra 6 (velocidade de segurança, garantindo ação apropriada e eficaz para evitar abalroamentos (colisões) e a Regra 5 (vigilância visual e auditiva permanente), que ganham complexidade em um cenário marcado por chuvas intensas, baixa visibilidade e mudanças rápidas nas condições climáticas, além da Regra 18 (responsabilidades entre embarcações), essencial para harmonizar a convivência com o tráfego fluvial tradicional”, explica.
O deputado cita ainda a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei nº 9.537), especialmente nos pontos sobre inscrição e classificação (art. 3º e art. 16) e o fato de que não existe, na Normas da Autoridade Marítima (Normam) atual, uma categoria específica para “barco voador” ou “ecranoplano”.
“Se for enquadrado como ‘lancha de esporte e recreio’, não pode cobrar passagem; se for classificado como ‘transporte de passageiros’, tende a enfrentar requisitos de vistoria e certificação que podem não dialogar com a natureza de um casco leve e feito de materiais compósitos como padrões de resistência ao fogo e estanqueidade”, afirma.
Regulação
Diante do atual quadro, o deputado defende “construir uma trilha regulatória clara e baseada em evidências”.
“Isso inclui regras objetivas de certificação, operação, treinamento e fiscalização, além da definição de competências entre as autoridades envolvidas e a realização de projetos-piloto com avaliação rigorosa de risco, custo-benefício e impacto socioambiental”.
Ainda conforme o deputado, “o foco precisa estar no que funciona na prática, com dados abertos, metas realistas e auditoria, para que a Amazônia receba inovação de alta qualidade, sem aventuras, sem desperdício e com retorno concreto para a população”.
Leia mais
Barco voador do Amazonas entra em operação em 2026, diz ministra
Foto: divulgação/AeroRiver
