Candidato derrotado em Coari é declarado inelegível por juíza eleitoral

Na campanha de 2024, à Prefeitura de Coari, o candidato Harben Avelar, distribuiu brindes, cestas básicas e de materiais esportivos a atletas

Candidato derrotado em Coari é declarado inelegível por juíza eleitoral

Da Redação do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 11/12/2025 às 15:10 | Atualizado em: 11/12/2025 às 15:10

A Justiça barrou nesta quinta-feira (11 de dezembro) a campanha eleitoral do ex-candidato a prefeito de Coari Harben Avelar e o tornou inelegível por oito anos.

Isso porque, segundo sentença da juíza Dinah Câmara, a campanha de Avelar era disfarçada de “solidariedade”, que visava a desequilibrar o pleito de 2024.

Dessa forma, a decisão faz um alerta contra o uso fraudulento de ações de caridade para fins eleitorais,

A juíza Dinah Câmara, da 8ª Zona Eleitoral de Coari, julgou procedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) a pedido da coligação “Coari rumo ao futuro”.

Na denúncia, demonstrou-se a ocorrência de abuso de poder econômico no processo eleitoral. Ao longo de 2023, Avelar teria promovido uma série de atos voltados à sua autopromoção, sob a aparência de ações solidárias.

Distribuição de brindes

Essas atividades do candidato incluíram sorteios semanais realizados via pix, distribuição massiva de cestas básicas e pagamentos a servidores e atletas.

Até mesmo a execução de reparos em obras públicas, como a construção de pontes.

Toda essa agenda de “caridade” era amplamente divulgada nas redes sociais do então pré-candidato.

Para a coligação “Coari rumo ao futuro”, autora da ação, essas condutas tinham um nítido conteúdo político-eleitoral, suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito de 2024.

Altruísmo e cidadania

Em sua defesa, Avelar alegou que suas iniciativas eram motivadas por altruísmo e cidadania. E negou qualquer pedido direto ou indireto de votos.

Ele também argumentou que, na época dos fatos, não possuía filiação partidária nem pretensão eleitoral definida.

Abuso e autopromoção

Contudo, ao examinar todas as provas, a juíza concluiu que as ações de Avelar formavam um “conjunto integrado” de práticas vedadas, especialmente em razão dos sorteios e da elaborada estratégia digital empregada.

A magistrada foi enfática ao detalhar o mecanismo do abuso, registrando em sua sentença:

“O caso demonstra a anormalidade do pleito eleitoral ao explorar de forma abusiva, a publicidade e sua autopromoção. A de caridade era um meio necessário ao fim que é autopromoção para se obter uma vitória e almejar o cargo pretendido nas eleições municipais de 2024”.

Uso das redes sociais

Um agravante decisivo para a condenação foi o uso instrumentalizado das redes sociais.

A juíza destacou que o uso das plataformas digitais funcionou como um amplificador da estratégia, pois a participação nos sorteios muitas vezes era condicionada ao compartilhamento das postagens do investigado.

Segundo a sentença, essa dinâmica explorava o impulsionamento através de compartilhamento e divulgação para que o representado fosse beneficiado pelos brindes.

Proibições eleitorais

A decisão judicial se fundamentou em normas que proíbem estritamente a distribuição de bens a eleitores e o uso de ferramentas digitais de impulsionamento que possam alterar artificialmente a repercussão de conteúdos eleitorais (artigos 39, §6º, e 57-B, §3º, da lei 9.504/1997).

A juíza considerou que os documentos e depoimentos eram suficientes para comprovar a materialidade do abuso de poder econômico com impacto direto na disputa municipal.

Inelegibilidade

Como resultado, Avelar foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos subsequentes às eleições de 2024, conforme previsto no art. 22, inciso XIV, da lei complementar 64/1990.

A decisão, gerada por ato eletrônico, reforça o entendimento de que a distribuição irregular de brindes, mesmo sob a máscara da solidariedade, configura um grave desequilíbrio eleitoral.

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Foto: divulgação