Cinco deputados do Amazonas votam a favor da redução da pena de Bolsonaro

Câmara dos Deputados aprovou PL da Dosimetria na madrugada desta quarta-feira por 291 a 148 votos

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 10/12/2025 às 16:50 | Atualizado em: 10/12/2025 às 16:50

Com cinco votos favoráveis da bancada do Amazonas, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10 de dezembro) o projeto de lei que reduz as penas das pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Assim as penas pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Preso e condenado a 27,6 anos, a pena de Bolsonaro, em regime fechado, poderá ser reduzida para 2 anos e 4 meses em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três poderes, em Brasília, a redução da pena será de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

A proposta foi aprovada, em plenário, às 2h26 desta quarta-feira, por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

Da bancada do Amazonas, votaram “sim” ao projeto da dosimetria de penas os deputados federais: Adail Filho (Republicanos), Alberto Neto (PL), Amom Mandel (Cidadania), Fausto Jr. e Pauderney Avelino, ambos do União Brasil

Já o deputado Sidney Leite (PSD-AM) se absteve da votação. Enquanto os deputados Átila Lins (PSD-M) e Silas Câmara (Republicanos-AM) estavam ausentes na sessão plenária e não votaram.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O projeto de lei determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

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Condenados

Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Revisão das penas

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

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Progressão

A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força mudou o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Prisão domiciliar

O relator propôs ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

*Com informações da Agência Câmara

Foto: BNC Amazonas