TRE-AM cassa votos do PP por fraude à cota de gênero em Juruá
Tribunal livrou União Brasil e Republicanos de denúncia nas eleições de 2024
Publicado em: 03/12/2025 às 19:00 | Atualizado em: 03/12/2025 às 19:00
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu nesta quarta-feira, 3 de dezembro, parcialmente favorável a recurso apresentado pelos candidatos a vereador Emanuel Rodrigues da Silva e José Nilton Cavalcante, que alegam ter sido prejudicados nas eleições proporcionais de 2024 no município de Juruá.
Eles contestavam a decisão de primeira instância que havia rejeitado a ação de impugnação de mandato eletivo por suspeita de fraude à cota de gênero pelos partidos Progressista (PP), Republicanos e União Brasil.
Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz Fabrício Marques, em concordância com os membros do plenário, reconheceu a prática de fraude apenas em relação à candidatura de Eva da Silva Lisboa, do PP.
A candidata a vereadora obteve votação zerada, não apresentou provas de campanha eleitoral, não registrou movimentação financeira e alegou informalmente ter desistido da disputa, porém sem qualquer documento que comprovasse a desistência.
Conforme a legislação, esses elementos caracterizam candidatura fictícia.
Quanto aos demais partidos, o colegiado entendeu que foram apresentados elementos mínimos que comprovam a regularidade das candidaturas, afastando a tese de fraude.
Em seu voto, o juiz destacou que a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que a desistência tácita seja acompanhada de documentação consistente, sob pena de configuração de fraude à cota de gênero.
Com isso, o determinou a cassação do registro e, por consequência, do diploma dos candidatos vinculados ao demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap) apenas do Progressista.
A decisão determina a nulidade dos votos do partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Embora ainda caiba recurso, a determinação é de cumprimento imediato pela 50ª zona eleitoral de Juruá.
Foto: Júnior Souza/TRE-AM
