TRE-AM apura fraude em transferências de eleitores em Guajará

Justiça eleitoral determinou correição após aumento atípico de domicílios vindos do Acre

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 28/11/2025 às 14:20 | Atualizado em: 28/11/2025 às 14:20

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu abrir uma correição eleitoral no município de Guajará, após identificar indícios consistentes de fraude em transferências de eleitores. A decisão, relatada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, foi aprovada por unanimidade e assinada em 26 de novembro.

O pedido partiu do Partido Progressista (PP), que apontou um suposto esquema de migração irregular de eleitores de Cruzeiro do Sul (AC) para Guajará, especialmente em períodos eleitorais. 

Segundo o partido, o município registrou um aumento de 13,26% nas transferências de domicílio eleitoral entre 2023 e 2024, percentual acima da média considerada normal pelo tribunal.

O prefeito eleito em 2024 é Adaildo Melo, do União Brasil, com 5.521 votos (51%). Em segundo ficou justamente candidato do PP, com 5.301 votos (48,98%).

Declarações falsas e ação do MP

Na representação, o PP afirma que a prefeitura teria emitido declarações de residência falsas para facilitar o alistamento de eleitores oriundos do Acre, com o objetivo de favorecer um candidato apoiado pelo então prefeito Ordean Gonzaga da Silva nas eleições municipais de 2024.

Testemunhas ouvidas na ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) que tramita na 45ª Zona Eleitoral disseram ter sido levadas por aliados do prefeito para efetuar a transferência e votar no candidato apoiado pelo gestor. 

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo prosseguimento da investigação e pela realização da correição.

Fundamentos legais

Ao justificar a decisão, a relatora citou o §4º do artigo 71 do Código Eleitoral, que autoriza os tribunais regionais a determinar revisões do eleitorado em caso de denúncia de fraude. 

Também mencionou o artigo 92 da lei 9.504/1997, que estabelece parâmetros estatísticos para revisões eleitorais, e o artigo 102 da Resolução TSE nº 23.659/2021, que prevê correição diante de indícios de irregularidades no cadastro.

Segundo Nélia, os documentos apresentados, entre eles a lista de eleitores transferidos e o rol de testemunhas, não comprovam fraude, mas configuram indícios suficientes para justificar a apuração. 

A medida, porém, foi condicionada à disponibilidade orçamentária do tribunal.

Próximos passos

Com a decisão, a corregedoria eleitoral deve enviar equipe a Guajará para verificar a regularidade das transferências, cruzar dados demográficos, ouvir testemunhas e apurar se houve uso indevido de documentos públicos para favorecer candidaturas.

Conforme o resultado da correição, o TRE-AM poderá cancelar inscrições eleitorais irregulares e avaliar possíveis impactos sobre ações judiciais ligadas às eleições municipais de 2024.

Foto: reprodução