Apple volta ao centro de disputa judicial no AM por iPhone sem carregador

Julgamento suspenso no TJ-AM pode virar referência em ações por venda casada na ausência do adaptador.

Publicado em: 13/11/2025 às 12:21 | Atualizado em: 13/11/2025 às 12:27

A disputa entre consumidores do Amazonas e a Apple ganhou novo capítulo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O recurso sobre a venda de iPhones sem carregador, prática adotada desde o iPhone 11, acabou suspenso para ampliação de quórum, deixando em aberto um posicionamento que pode balizar milhares de ações em andamento no Estado.

Na sustentação oral, a Apple insistiu que retirar o carregador reduz lixo eletrônico e evita desperdício de minérios. O advogado da empresa citou que, em 2020, a fabricante teria poupado toneladas de cobre e estanho ao alterar o kit dos aparelhos. A empresa também argumenta que a porta USB-C universaliza o carregamento e garante “liberdade de escolha” ao consumidor.

O relator, desembargador Cláudio Roessing, abriu o julgamento reconhecendo venda casada e defendendo indenização, mas com valor reduzido para R$ 3 mil. Na divergência, a desembargadora Nélia Caminha Jorge afirmou não ver dano moral. Já Flávio Pascarelli acompanhou o relator e destacou que o produto chega incompleto sem o acessório essencial. Com os votos divididos, o caso foi suspenso para que mais desembargadores participem da decisão.

O tema tem impacto direto no Amazonas, onde ações contra a Apple são frequentes e costumam terminar com indenizações médias de R$ 3 mil.

Um exemplo ocorreu em 2023, quando a 15ª Vara do Juizado Especial Cível condenou a empresa a fornecer o adaptador a um cliente que comprou um iPhone 13 por R$ 4.678,90 e recebeu o aparelho sem o conector. Na ocasião, a juíza Maria do Perpétuo Socorro Menezes citou o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e classificou a prática como venda casada, fixando dano moral de R$ 5 mil.

Com o julgamento suspenso, a definição do colegiado pode virar marco para orientar futuras decisões e influenciar a conduta da empresa no Estado.

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil