A criança indígena

A antropóloga Dassuem Nogueira traz á luz que o artigo 231 da Constituição garante aos povos indígenas o direito de serem como são.

A criança indígena

Por Dassuem Nogueira*

Publicado em: 08/11/2025 às 16:48 | Atualizado em: 13/11/2025 às 19:06

Sempre que falamos em povos indígenas é necessário, primeiramente, ter em vista como as categorias que usamos são entendidas para esses povos e, mesmo, se existem do mesmo modo.

Isso porque muitas das categorias que nós compreendemos como universais são em realidade social, cultural e historicamente construídas.

Por exemplo, mesmo em nossa sociedade as crianças na periferia diferem das de uma classe social elevada, assim como essas crianças diferem das que são educadas no campo.

Ou seja, tratamentos e condições conformam infâncias distintas e produzem crianças diferentes.

A origem da criança

As próprias categorias de infância e adolescência como as conhecemos hoje em nossa sociedade, por exemplo, nascem no começo do século XX, na fundação da psicanálise e psicologia como campo de conhecimento na Europa e nos Estados Unidos.

Embora essas sejam categorias criadas em função de faixas etárias que seriam correspondentes a fases biológicas e cognitivas da vida, não são categorias naturais e, portanto, não são universais.

Diferença entre corpo e pessoa

Algo a ser sempre considerado ao falarmos em povos indígenas é a grande diversidade de povos e variedade das situações históricas e de contato que temos em nosso país.

No entanto, no que se refere à infância, estudos antropológicos indicam que a formação cultural das crianças indígenas enquanto corpos, pessoas e sujeitos de sua cultura dependem da troca e compartilhamento de experiências, práticas e substâncias com seus familiares e sua comunidade (SEEGER; DA MATTA; VIVEIROS DE CASTRO, 1979).

Isso porque em muitas culturas indígenas, o corpo físico e a noção de pessoa não se dão no nascimento biológico, como é para nossa sociedade.

Os corpos tornam-se pessoas junto a seu grupo e ao longo da vida em diferentes momentos de nascimento social, como por exemplo, quando aprendem a falar e quando aprendem a realizar determinadas tarefas.

Infâncias indígenas

Embora exista grande variedade nos modos de conceber infância para povos indígenas, segundo a antropóloga Antonella Tassinari, é possível identificar algumas recorrências, que são: o reconhecimento da autonomia da criança e de sua capacidade de decisão; o reconhecimento de suas diferentes habilidades frente aos adultos; a educação para produção de corpos saudáveis; o papel das crianças como mediadoras de diversas entidades cósmicas e dos diversos grupos sociais.

Adultocêntrico

Tassinari (2014) chama de visão adultocêntrica do mundo a prática predominante das sociedades ocidentais de excluir as crianças das esferas decisórias.

“Nas sociedades indígenas, ao contrário, as crianças são elementos chave na socialização e na interação de grupo sociais e os adultos reconhecem nelas potencialidades que as permitem ocupar espaços de sujeitos plenos e produtores de sociabilidade” (p.23).

Estranhamento

Muitas vezes, ao olhar para os modos como as crianças indígenas são criadas, podemos ter a impressão de que não estão sendo cuidadas, de que não são supervisionadas, de que estão assumindo responsabilidades maiores que suas possibilidades.

Isso ocorre porque nosso modelo de infância naturalizou as crianças como frágeis e vulneráveis e, portanto, carentes de proteção.

Tal modelo costuma entrar em conflito com os modos indígenas de conceber e se relacionar com suas crianças como portadoras de maior autonomia e pautadas por outros referenciais de cuidado e proteção.

Proteção à infância

Nesse sentido, chama a atenção que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o maior instrumento legal de proteção à criança no Brasil, tenha sido inicialmente pensado segundo essa lógica universalista da infância marcado pela faixa etária.

Embora criado em 1990, somente em 2009, quase 20 anos depois, passou a fazer menção às crianças indígenas e quilombolas, ao regulamentar a colocação de família substituta para crianças ou adolescentes com essas distinções.

Em um país marcado por diversidade étnica, racial e de classe se faz necessário respeitar as diferentes concepções de infância e juventude indígena.

Note-se que os povos indígenas não utilizam o termo adolescente, mas jovem e juventude indígena.

Choque cultural

Grande parte dos agentes de atendimento à criança demonstram muita dificuldade de conciliar o ECA com outras legislações no atendimento às crianças indígenas, especialmente em contexto urbano.

Como é próprio das culturas indígenas, as crianças pequenas acompanham pais e mães, e sua família, de modo geral, em atividades cotidianas.

Quando estão nas cidades, os acompanham nas jornadas em bancos, busca por serviços diversos e venda de produtos nas ruas, podendo permanecer por muitas horas nas ruas. Tais fatos podem ser interpretados como maus-tratos.

Assim, agentes de proteção da criança, ao tentar assegurar o ECA, podem implicar sobre outro, aquele assegurado pelo artigo 231 da Constituição, que garante aos povos indígenas o direito de serem como são.

Referências Bibliográficas

SEEGER, Anthony; DA MATTA, Roberto; VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. A construção da pessoa nas sociedades indígenas brasileiras. Boletim do Museu Nacional, n. 32, 1979.
TASSINARI, Antonella. Concepções indígenas de infância no Brasil. Tellus, Campo Grande, 2007, p. 11-25.

*A autora é antropóloga

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi