Petistas são excluídos do caso Mensalão por erro do MPF, aponta STJ
Corte entendeu que o MPF cometeu “erro grosseiro” ao recorrer de forma inadequada; decisão beneficia José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Anderson Adauto
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 21/10/2025 às 04:57 | Atualizado em: 21/10/2025 às 04:57
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, excluir os petistas José Direceu, José Genoino e Delúbio Soares, de uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. Além deles, o ex-ministro Anderson Adauto.
O colegiado entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu um “erro grosseiro” ao interpor o tipo errado de recurso contra uma decisão da Justiça Federal em Brasília, que, ainda em 2009, havia extinguido o processo sem julgamento do mérito e excluído 15 réus da ação, entre eles os quatro ligados ao PT.
Na ocasião, o juiz de primeira instância considerou que ministros de Estado não poderiam ser responsabilizados por improbidade e que outros acusados já respondiam por processos idênticos. O MPF recorreu por meio de apelação, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o recurso, destacando que o instrumento cabível seria um agravo de instrumento.
Em 2015, a Segunda Turma do STJ chegou a admitir a fungibilidade recursal, permitindo a continuidade da ação. No entanto, os quatro ex-dirigentes do PT apresentaram embargos de divergência, que foram analisados agora pela Primeira Seção, resultando em decisão definitiva favorável a eles.
O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que o uso da apelação pelo MPF representou um erro inescusável.
“Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a decisão que exclui um dos réus da ação de improbidade administrativa deve ser impugnada por agravo de instrumento. O uso da apelação, portanto, constitui erro grosseiro”, escreveu Kukina em seu voto.
Leia mais no g1.
Leia mais
O Brasil está doente, mas tem cura
Foto: reprodução/Agência Brasil
