Alberto Neto destaca lei do PPB que traz segurança jurídica à ZFM
Deputado federal celebra os dois anos da lei 14.697, de sua autoria, que estabelece prazo de 120 dias para análise e aprovação do PPB na ZFM
Publicado em: 14/10/2025 às 11:44 | Atualizado em: 14/10/2025 às 11:46
O deputado federal Alberto Neto (PL-AM) está comemorando os dois anos de vigência da lei 14.697, de sua autoria.
A lei estabelece um prazo máximo de 120 dias para a análise e aprovação do Processo Produtivo Básico (PPB) de projetos industriais a serem instalados na Zona Franca de Manaus.
“Garantir agilidade no PPB é garantir a competitividade do nosso polo industrial e assegurar emprego e renda para nossa gente”, afirmou Alberto Neto.
Sancionada em 11 de outubro de 2023, a Lei do PPB, de acordo com o parlamentar, oferece mais segurança jurídica e agilidade às empresas que desejam se instalar ou produzir na ZFM.
Dessa forma, a definição do prazo máximo, de acordo com a norma, garante maior previsibilidade e segurança para investidores, novos ou já estabelecidos na região.
O PPB é o conjunto de operações fabris que as empresas devem realizar localmente para que seus produtos sejam considerados fabricados na ZFM e, tenham acesso aos incentivos fiscais.
“A ausência de um prazo definido criava um gargalo burocrático que gerava incerteza nos investidores e atrasava a concretização de novos projetos. A Lei não é apenas sobre um prazo, é sobre o respeito ao tempo do investidor e a necessidade de modernização e crescimento da ZFM”, disse.
Segurança jurídica
Na prática, a lei nº 14.697/23 é um instrumento de desburocratização, que permite, entre outros benefícios, atração e retenção de investimentos, eficiência operacional, segurança jurídica, agilidade para novos projetos e fortalecimento institucional, pois reforça a credibilidade dos mecanismos de gestão da ZFM.
“A defesa da ZFM é uma prioridade do nosso mandato. E com essa lei reafirmamos nosso compromisso para manter a estabilidade do modelo com um ambiente de negócios ágil e moderno que permita entrada e a expansão de atividades industriais na Zona Franca de Manaus”, enfatizou Alberto Neto.
Leis em benefício da ZFM
Além da Lei do PPB, o deputado federal é autor de mais duas leis federais que asseguram a competitividade da ZFM:
- • Lei nº 14.788/23 – aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 01 de janeiro de 2074.
Ela representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da ZFM e aplicação dos recursos sobre toda a Amazônia Ocidental e Amapá
• Lei nº 14.968/2024 – cria o Programa Brasil Semicondutores que traz incentivos fiscais e financeiros para indústria de semicondutores, um polo importante da ZFM.
A lei, estende até 2029, os incentivos aos setores de semicondutores, tecnologias da informação e comunicação, e ainda autoriza estrutura e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes, dentro do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores).
Leia mais
Empresários da ZFM temem efeitos de projeto de incentivos fiscais
Foto: divulgação
