Foro privilegiado com restriĂ§Ă£o volta a julgamento na quarta-feira

FORO-PRIVILEGIADO-STF

Publicado em: 13/04/2018 Ă s 15:04 | Atualizado em: 15/04/2018 Ă s 14:20

O julgamento da aĂ§Ă£o que pode resultar na restriĂ§Ă£o do foro privilegiado, serĂ¡ retomado numa quarta-feira (2 de maio), de acordo com a decisĂ£o da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra CĂ¡rmen LĂºcia.

O julgamento foi iniciado em plenĂ¡rio, em novembro do ano passado, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo, no fim do mĂªs passado, para inclusĂ£o na pauta.

Antes da interrupĂ§Ă£o do julgamento, oito integrantes da corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restriĂ§Ă£o na competĂªncia da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores.

No entanto, hĂ¡ divergĂªncias sobre a situaĂ§Ă£o dos processos que jĂ¡ estĂ£o em andamento.

De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercĂ­cio do mandato.

No caso de delitos praticados antes do exercĂ­cio do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instĂ¢ncia da Justiça, como qualquer cidadĂ£o.

O voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro do Supremo LuĂ­s Roberto Barroso.

De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

 

Foro privilegiado

O caso concreto que estĂ¡ sendo julgado envolve a restriĂ§Ă£o de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes.

Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no municĂ­pio.

O prefeito responde a uma aĂ§Ă£o penal no Supremo por suposta compra de votos, mas, em funĂ§Ă£o da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo Ă  primeira instĂ¢ncia da Justiça Eleitoral.

 

Foto: SCO/STF