Inmetro cobra etiqueta obrigatória em calçados nacionais e importados
Novas regras visam combater a pirataria e falsificação de calçados Fabricantes e importadores têm prazo até 31 de julho de 2026 para adequações

Publicado em: 23/08/2025 às 16:03 | Atualizado em: 23/08/2025 às 16:21
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 459, de 19 de agosto de 2025, estabelecendo o regulamento que torna obrigatória a etiquetagem de calçados no Brasil.
A iniciativa visa combater o comércio ilegal de calçados piratas e falsificados, protegendo o consumidor e promovendo a concorrência justa no setor.
Com a regulamentação, a etiqueta de calçados, antes de uso voluntário, passará a ser obrigatória.
Agora, a etiqueta deverá atender aos critérios estabelecidos na norma técnica ABNT NBR 16679 (Calçados – Etiqueta de composição), com destaque às seguintes exigências:
• Deve ser devidamente identificado, ainda que de forma não permanente;
• O material que compõe cada parte do calçado – o cabedal, forro, palmilha e sola – deve ter as identificações específicas;
• As informações como tamanho, país de origem e marca registrada ou CNPJ devem ser marcadas de forma permanente;
• Todo calçado fabricado, importado, distribuído e comercializado deve ter uma identificação única;
• A identificação deve ter alcance internacional, no padrão GTIN, ou outro similar.

Prazos
Os fabricantes e importadores terão até 31 de julho de 2026 para se adequarem ao novo regulamento.
Já os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio terão até 31 de dezembro de 2027 para venderem apenas calçados devidamente etiquetados.
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Marco histórico
Para o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a regulamentação é um marco para a indústria de calçados no Brasil, que há anos busca soluções para combater práticas enganosas.
“O setor enfrenta impactos significativos da pirataria. Com a etiqueta e os códigos de identificação única, será mais difícil falsificar produtos, e o consumidor poderá conferir a composição do calçado, como couro ou material sintético, evitando informações incorretas”, explicou Brito.
Além disso, informou o presidente do Inmetro, a etiquetagem permitirá ao consumidor conferir a composição do calçado, como couro ou material sintético, evitando ser lesado por informações falsas”, informou Márcio Brito.
O problema central identificado pelo Inmetro foi a ausência de informações essenciais sobre origem, composição e rastreabilidade em uma parcela significativa dos calçados comercializados no país.
Composição e rastreabilidade
Por outro lado, levantamento da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) revelou que a maioria das empresas já utiliza etiquetas de composição (60%) e códigos de rastreabilidade. Um deles é o Global Trade Item Number, o GTIN, (87%).
No entanto, a falta de padronização e o fato de que 40% das empresas ainda não adotam essas práticas abrem espaço para fraudes e desinformação.
Para a Abicalçados, o Inmetro desempenha um papel estratégico para a competitividade da indústria nacional.
“A atuação do instituto contribui para assegurar padrões de qualidade e segurança, fortalecendo a confiança do consumidor. Além disso, o Inmetro é fundamental no combate à concorrência desleal, ao estabelecer critérios que inibem a entrada de produtos de baixa conformidade no país”, afirmou Haroldo Ferreira, presidente-executivo da Abicalçados.
Pirataria e falsificação
De acordo com o Inmetro, a falta de regulamentação do setor de calçados tinha efeitos diretos e preocupantes. O primeiro e mais grave é o avanço da pirataria e da falsificação.
Dados da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice) indicam que, em 2023, 19,2 milhões de pares de calçados piratas foram vendidos no Brasil, um crescimento de 4,5 milhões em relação a 2021.
Desse modo, a etiquetagem, com códigos de identificação única, como o GTIN, dificultará a circulação desses produtos ilegais, facilitando a ação das autoridades.
Outro ponto é o desequilíbrio no comércio exterior. A indústria brasileira precisa seguir as rigorosas exigências de etiquetagem de países como Estados Unidos, Argentina e a maioria dos destinos de exportação. Já o mercado interno não possui regras equivalentes.
Assim, a nova regulamentação vai nivelar o campo de jogo, garantindo que os produtos importados também sigam os mesmos padrões de transparência.

Avanço do setor
Na avaliação do presidente da Abicalçados, a nova regulamentação representa um avanço importante para o setor, atendendo a um pleito histórico da Abicalçados.
“Ela contribui para coibir a pirataria e a concorrência desleal, garantindo um ambiente mais justo para as empresas que atuam de forma correta. Também reforça a proteção ao consumidor, ao exigir maior transparência nas informações dos produtos, inclusive com a obrigatoriedade de indicar a composição do calçado a partir do próximo ano”, afirmou Haroldo Ferreira.
Além disso, fortalecerá a formalidade do setor calçadista e o combate à sonegação fiscal. Assim como vai trazer benefícios diretos à saúde e à segurança da população.
Implementação gradual
O setor calçadista brasileiro é composto por mais de cinco mil empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte. Por isso, o Inmetro planeja uma estratégia de implementação gradual e educativa das medidas.
Estão previstas ações de implementação assistida, bem como de comunicação e orientação.
“A iniciativa de regulamentação da etiquetagem de calçados representa um passo importante para a transparência e a segurança no mercado brasileiro, beneficiando tanto o consumidor, que terá mais confiança na sua compra, quanto a indústria nacional, que ganhará ferramentas mais eficazes para competir de forma leal contra a pirataria”, concluiu Márcio André Brito.
Foto: divulgação/Abicalçados