Mirante do Rio Negro serĂ¡ demolido em seis meses por ordem do TRF1

Publicado em: 09/04/2018 Ă s 17:08 | Atualizado em: 09/04/2018 Ă s 17:08
O Mirante do Rio Negro estĂ¡ com os dias contados para ser demolido por determinaĂ§Ă£o do Tribunal Regional Federal da 1º RegiĂ£o (TRF1). Trata-se de uma estrutura localizada na Ă¡rea portuĂ¡ria de Manaus (na foto, tendo ao fundo, Ă direita, o teto da AlfĂ¢ndega).
O motivo da ordem de demoliĂ§Ă£o Ă© por causa de obstruĂ§Ă£o da visibilidade e desvalorizaĂ§Ă£o do conjunto paisagĂstico e artĂstico do local.
A SuperintendĂªncia Estadual de NavegaĂ§Ă£o, Portos e Hidrovias (SNPH) e a EstaĂ§Ă£o HidroviĂ¡ria do Amazonas, responsĂ¡veis pela obra, tĂªm 180 dias para cumprir a decisĂ£o, que atendeu apelações do Instituto do PatrimĂ´nio HistĂ³rico e ArtĂstico Nacional (Iphan), UniĂ£o Federal e MinistĂ©rio PĂºblico Federal.
A determinaĂ§Ă£o do TRF1 foi em 21 de março.
O Conjunto ArquitetĂ´nico do Porto de Manaus foi tombado em 14 de outubro de 1987, considerada a sua relevĂ¢ncia para o patrimĂ´nio artĂstico e histĂ³rico nacional.
Em 8 de junho de 2001, foi firmado um contrato de arrendamento para exploraĂ§Ă£o do porto entre a SNPH e a EstaĂ§Ă£o HidroviĂ¡ria do Estado do Amazonas.
Mirante
As obras foram realizadas junto aos prĂ©dios da AlfĂ¢ndega e da Guardamoria do Porto, e o Iphan concluiu que a construĂ§Ă£o do mirante desvalorizava o conjunto arquitetĂ´nico e paisagĂstico tombado.
O Iphan jĂ¡ havia ajuizado aĂ§Ă£o civil pĂºblica em primeira instĂ¢ncia com o objetivo de impedir a construĂ§Ă£o do mirante.
Entretanto, a Justiça nĂ£o proibiu a obra, pois entendeu que nĂ£o havia prova de dano e que o projeto poderia ser executado, desde que previamente submetido e aprovado pelo Iphan.
Nas apelações junto ao TRF1, os Ă³rgĂ£os pĂºblicos pediram o reconhecimento da irregularidade da obra e a imediata demoliĂ§Ă£o dos acrĂ©scimos construĂdos.
Segundo parecer enviado pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal, o prejuĂzo Ă visibilidade dos prĂ©dios histĂ³ricos da AlfĂ¢ndega e da Guardamoria do Porto estĂ¡ claro pelas fotografias dos autos.
“As rĂ©s, por outro lado, nĂ£o produziram qualquer prova para elidir as constatações do Instituto, jĂ¡ que desistiram da perĂcia requerida para tanto”, diz a procuradora regional da RepĂºblica Eliana Torelly.

Os prĂ©dios da AlfĂ¢ndega e da Guardamoria do Porto de Manaus sĂ£o patrimĂ´nio histĂ³rico
Foto: ReproduĂ§Ă£o/Guia Manaus 24h
PatrimĂ´nio histĂ³rico
A procuradora tambĂ©m explica que o Iphan foi incumbido da missĂ£o de garantir a preservaĂ§Ă£o do patrimĂ´nio histĂ³rico e artĂstico nacional e que a ele cumpre averiguar eventuais danos que comprometam a harmonia e o valor artĂstico ou histĂ³rico dos bens tombados.
“Assim sendo, nĂ£o se justifica a manutenĂ§Ă£o de obra considerada irregular pelo Iphan”, reforça a procuradora.
Na decisĂ£o, o relator do caso, juiz convocado GlĂ¡ucio Maciel, considera que Ă© indiscutĂvel a importĂ¢ncia histĂ³rica do conjunto arquitetĂ´nico do Porto de Manaus e que se deve observar a proteĂ§Ă£o a ele conferida pelo art. 216 da ConstituiĂ§Ă£o e pelo Decreto-Lei 25/37.
“O tombamento promove um regime jurĂdico especial de propriedade, considerando-se sua funĂ§Ă£o social”, diz.
Foto: ReproduĂ§Ă£o/Porto de Manaus