Ministro do STF determina participaĂ§Ă£o de indĂ­genas nos lucros de hidrelĂ©trica

DecisĂ£o garante repasse financeiro e compensações pelos impactos causados pela exploraĂ§Ă£o energĂ©tica no rio Xingu, no ParĂ¡.

STF

Bruna Lira, da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas 

Publicado em: 11/03/2025 Ă s 16:40 | Atualizado em: 11/03/2025 Ă s 16:40

O ministro FlĂ¡vio Dino, do STF, determinou que os indĂ­genas que vivem prĂ³ximos Ă  Usina de Belo Monte, no ParĂ¡, recebam parte dos lucros da empresa. O valor corresponde Ă  participaĂ§Ă£o da UniĂ£o, pois, segundo Dino, as terras indĂ­genas pertencem ao Estado.

A decisĂ£o jĂ¡ estĂ¡ em vigor. No entanto, o plenĂ¡rio virtual do STF ainda analisarĂ¡ o caso entre 21 e 28 de março. AlĂ©m disso, Dino ordenou um repasse indenizatĂ³rio pelos impactos ambientais da usina. Esses recursos poderĂ£o financiar programas sociais, reflorestamento, segurança e saneamento. Para garantir transparĂªncia, o ministro destacou a necessidade de mecanismos de controle sobre a aplicaĂ§Ă£o do dinheiro.

Dino tambĂ©m reconheceu que hĂ¡ uma omissĂ£o legislativa sobre o tema. Por isso, concedeu um prazo de 24 meses para que o Congresso regulamente os pagamentos. Ele reforçou que a decisĂ£o nĂ£o autoriza novas explorações energĂ©ticas em terras indĂ­genas. AlĂ©m disso, afirmou que os povos indĂ­genas tĂªm autonomia para decidir se aceitam ou nĂ£o essa participaĂ§Ă£o nos lucros.

Por fim, Dino exigiu que a Norte Energia, ANEEL, Funai, o governo do ParĂ¡, prefeituras locais e o MinistĂ©rio PĂºblico se manifestem sobre a implementaĂ§Ă£o da medida.

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Foto: divulgaĂ§Ă£o