Arthur é absolvido no TRE-AM da denúncia de omissão de bens

Publicado em: 07/03/2018 às 19:41 | Atualizado em: 07/03/2018 às 19:41

Por Rosiene Carvalho, da Redação

 

Em julgamento secreto, o prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), foi absolvido sumariamente na sessão desta quarta-feira, dia 7, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) da denúncia de omissão de bens nas eleições de 2016.

O julgamento ocorreu em sigilo porque o processo continha dados fiscais de Arthur e de sua ex-mulher Goreth Garcia. O placar da votação contou com apenas um voto contrário ao prefeito e foi proferido pelo relator do processo, Bartholomeu Júnior.

Os demais membros entenderam que não havia fato que sustentasse a acusação de crime contra Arthur Neto. A defesa alegou que o problema da prestação de contas  de Arthur foi um equívoco no cadastro.

Segundo a defesa, quando bens imóveis foram declarados, ao invés de serem preenchidos como de propriedade do prefeito, foram inseridos como se estivessem no da ex-mulher dele. A defesa demonstrou que o erro foi corrigido no sistema do TRE-AM.

A denúncia

O Ministério Público Eleitoral denunciou Arthur por falsa declaração de bens com finalidade eleitoral, no registro de sua candidatura nas eleições de 2016.

De acordo com a  denúncia, quando formalizou o pedido de registro de candidatura, Arthur Neto declarou patrimônio pessoal de R$ 160.784,29, constituído por um imóvel no valor de R$ 36 mil e aplicações bancárias.

Dois meses depois, após informações circularem na imprensa, dois apartamentos na Ponta Negra, que somam o valor de R$ 1,6 milhão, foram constatados em nome do prefeito sem constarem na sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral.

Para o MPF, houve  finalidade eleitoral na omissão porque ao declarar patrimônio, 75% inferior, Arthur usou discurso  de ser “uma pessoa que não veio à política para buscar enriquecimento”, naquele pleito.

 

Foto: BNC