DecisĂ£o do TRF-1 pode melar negĂ³cio da Ă‚mbar com Amazonas Energia
Ney Bello suspendeu liminarmente a compra de termoelétricas pela Âmbar Energia, destacando riscos à sociedade e impactos econômicos para os consumidores do Amazonas.

Publicado em: 07/01/2025 Ă s 10:02 | Atualizado em: 07/01/2025 Ă s 10:02
O juiz federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o (TRF1), emitiu nesta segunda-feira (6/1) uma decisĂ£o liminar que suspende parcialmente a compra das termoelĂ©tricas da EletrobrĂ¡s no Amazonas pela Ă‚mbar Energia, empresa do Grupo J&F, dos irmĂ£os Joesley e Wesley Batista. A decisĂ£o atende a uma aĂ§Ă£o da Companhia de GĂ¡s do Amazonas (CigĂ¡s), que questiona a legalidade e os impactos da operaĂ§Ă£o.
A medida suspende a conversĂ£o dos contratos de compra e venda de energia dessas termoelĂ©tricas em Contratos de Energia de Reserva (CER), condiĂ§Ă£o necessĂ¡ria para a viabilidade do negĂ³cio.
Segundo Ney Bello, essa conversĂ£o sĂ³ poderĂ¡ ocorrer com a anuĂªncia prĂ©via da CigĂ¡s, uma exigĂªncia apresentada pelo ex-presidente Michel Temer, advogado da distribuidora de gĂ¡s, em sua petiĂ§Ă£o.
Na decisĂ£o, o magistrado criticou a complexidade da operaĂ§Ă£o e alertou para os riscos que ela representa aos consumidores e Ă sociedade, destacando um possĂvel aumento na conta de luz.
Ney Bello afirmou que a integridade dos contratos anteriores deve ser preservada, seguindo o princĂpio jurĂdico do pacta sunt servanda.
AlĂ©m disso, o juiz fez uma crĂtica contundente Ă Medida ProvisĂ³ria 1.232/2024, que, segundo o mercado, favoreceria a Ă‚mbar ao transferir custos das termoelĂ©tricas para os consumidores.
Ney Bello ressaltou que negĂ³cios no setor de energia nĂ£o podem prejudicar os consumidores ou o patrimĂ´nio pĂºblico, e que medidas administrativas nĂ£o devem permitir alterações contratuais que resultem em danos econĂ´micos Ă populaĂ§Ă£o.
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A decisĂ£o reverte posicionamentos anteriores da juĂza Jaiza Fraxe, que havia excluĂdo a CigĂ¡s do processo. Agora, o caso serĂ¡ analisado pela presidĂªncia do TRF1, sob o juiz JoĂ£o Batista Moreira, para apreciaĂ§Ă£o do mĂ©rito.
Com um passivo de R$ 50 bilhões em disputa judicial envolvendo a EletrobrĂ¡s, PetrobrĂ¡s e CigĂ¡s, a decisĂ£o representa um entrave significativo para a Ă‚mbar, que tambĂ©m planejava adquirir a Amazonas Energia. A resoluĂ§Ă£o do caso Ă© vista como essencial para evitar prejuĂzos bilionĂ¡rios e garantir a estabilidade no setor energĂ©tico do Amazonas.
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