ZFM: crĂ©dito de ICMS, novela que se arrasta hĂ¡ quatro anos no STF

CrĂ©dito de ICMS do polo industrial aguarda definiĂ§Ă£o no STF, com impacto direto na competitividade e sustentabilidade.

Publicado em: 16/12/2024 Ă s 14:55 | Atualizado em: 16/12/2024 Ă s 15:02

A discussĂ£o sobre o Tema nº 843 no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda nĂ£o teve fim, apesar de quase quatro anos de tramitaĂ§Ă£o. O STF analisa a inclusĂ£o do crĂ©dito presumido de ICMS na base de cĂ¡lculo do PIS e Cofins. Esse resultado Ă© crucial para as empresas, especialmente para as localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O benefĂ­cio fiscal Ă© essencial para reduzir a carga tributĂ¡ria e sustentar o modelo econĂ´mico da regiĂ£o.

O julgamento começou com uma posiĂ§Ă£o favorĂ¡vel aos contribuintes, quando o entĂ£o ministro Marco AurĂ©lio argumentou que o crĂ©dito de ICMS, como renĂºncia fiscal, nĂ£o deveria ser considerado receita tributĂ¡vel.

No entanto, o ministro André Mendonça pediu destaque, converteu o julgamento de virtual para presencial e reabriu o debate sobre o tema.

A promulgaĂ§Ă£o da Lei nº 14.789/23, que restabeleceu a tributaĂ§Ă£o de PIS e Cofins sobre receitas oriundas de subvenções governamentais, trouxe mais incertezas sobre o desfecho do caso.

O crĂ©dito presumido de ICMS, um dos principais incentivos fiscais da ZFM, corre o risco de tributaĂ§Ă£o, o que comprometeria sua competitividade e viabilidade industrial.

Mesmo com uma decisĂ£o desfavorĂ¡vel no STF, espera-se que os benefĂ­cios da ZFM recebam tratamento diferenciado, como outras decisões da Corte jĂ¡ indicaram.

Um exemplo disso foi o caso do creditamento do IPI, em que o Tribunal admitiu exceções para a regiĂ£o devido Ă  sua proteĂ§Ă£o constitucional.

Recentemente, a 1ª Vara CĂ­vel Federal de Manaus reforçou esse entendimento e determinou que nĂ£o tributem o crĂ©dito presumido de ICMS da ZFM por PIS e Cofins, destacando a importĂ¢ncia de preservar os incentivos da regiĂ£o.

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Foto: divulgaĂ§Ă£o