Aposta sobre quem vence eleiĂ§Ă£o Ă© crime e dĂ¡ cadeia, alerta TSE
Os ministros aprovaram uma mudança na resoluĂ§Ă£o da Corte Eleitoral sobre ilĂcitos eleitorais, ou seja, as ações proibidas durante a campanha

Publicado em: 18/09/2024 Ă s 11:21 | Atualizado em: 18/09/2024 Ă s 11:23
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (17), deixar claro que a prĂ¡tica de sorteios de prĂªmios ou apostas relativas Ă s eleições ou a candidatos Ă© uma irregularidade, que pode caracterizar abuso de poder econĂ´mico e crime eleitoral.
Os ministros aprovaram uma mudança na resoluĂ§Ă£o da Corte Eleitoral sobre ilĂcitos eleitorais — ou seja, as ações proibidas durante a campanha.
Agora, o texto deixa claro o seguinte:
“A utilizaĂ§Ă£o de organizaĂ§Ă£o comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prĂ¡tica de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuiĂ§Ă£o de mercadorias, prĂªmios ou sorteios, independente da espĂ©cie negocial adotada, denominaĂ§Ă£o ou informalidade do empreendimento, que contĂ©m indicaĂ§Ă£o ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos ou a resultado do pleito caracteriza-se como ilĂcito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econĂ´mico, captaĂ§Ă£o ilĂcita de votos”.
Relatora do processo, a presidente CĂ¡rmen LĂºcia ressaltou que nĂ£o hĂ¡ mudança na legislaĂ§Ă£o eleitoral.
A mudança foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte Eleitoral. CĂ¡rmen LĂºcia pontuou ainda que a medida Ă© “para que se tenha mais efetividade jurĂdica eleitoral, especialmente para este processo em curso”.
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