Erro grosseiro do MPE livra Silas CĂ¢mara de cassaĂ§Ă£o no TSE

Quem afirma isso Ă© o ministro do TSE AndrĂ© Ramos Tavares, em decisĂ£o que acaba de ser publicada na noite desta quarta-feira, 14

Deputado federal Silas CĂ¢mara

Neuton CorrĂªa, do BNC AMAZONAS

Publicado em: 14/08/2024 Ă s 21:44 | Atualizado em: 15/08/2024 Ă s 14:02

Um erro grosseiro do MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral (MPE) ajudou o deputado federal Silas CĂ¢mara (Republicanos) num processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo, ao fim, pede a cassaĂ§Ă£o do parlamentar por gastos ilĂ­citos na campanha eleitoral de 2022. Nessa aĂ§Ă£o, ele jĂ¡ havia tido o mandato cassado pelo TRE-AM, mas reverteu a decisĂ£o em março deste ano.

No entanto, o MPE recorreu da medida ao TSE com agravo em recurso especial eleitoral. Mas o instrumento foi considerado inadmissível pelo relator do caso, ministro André Ramos Tavares.

Em sua decisĂ£o, ele escreveu, citando a SĂºmula 36 do TSE: “A interposiĂ§Ă£o de recurso especial eleitoral configura erro grosseiro e inescusĂ¡vel, nĂ£o se aplicando, portanto, o princĂ­pio da fungibilidade recursal”.

Em seu texto, AndrĂ© Ramos ensina: “o recurso cabĂ­vel, na espĂ©cie, Ă© o ordinĂ¡rio, e nĂ£o o especial, como erroneamente manejado”.

Detalhe Ă© que a Procuradoria-Geral Eleitoral tambĂ©m opinou contra o MPE, dizendo assim: “A interposiĂ§Ă£o de recurso especial configura erro grosseiro, impedindo a aplicaĂ§Ă£o do princĂ­pio da fungibilidade recursal”.

O MPE ainda pode recorrer da medida. Se assim o fizer, serĂ¡ para levar o caso a plenĂ¡rio.

Foto: divulgaĂ§Ă£o