Seca 2024: rio Purus está em situação crítica, oficialmente
Quem o classifica dessa forma é a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Publicado em: 01/08/2024 às 06:27 | Atualizado em: 01/08/2024 às 06:28
Oficialmente, o rio Purus, importante afluente do rio Solimões, passa por situação crítica de escassez de água.
Quem o classifica dessa forma é a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Trata-se de um órgão vinculado ao Governo Federal.
O ato que tratado do assunto foi publicado na edição desta quinta-feira, 1/8, do Diário Oficial da União. Foi por meio da Resolução Ana Nº 203, de 30 de julho de 2024.
O Purus é um rio que nasce no Peru, atravessa o Acre e parte do Amazonas. No estado amazonense, seis municípios amazonenses se ergueram em sua margem. São eles: Pauini, Lábrea, Tapauá, Beruri, Canutama e Boca do Acre.
Esses municípios, desde o dia 5 de julho, está em situação de emergência por causa da seca. Quase um mês depois, as condições hídricas na região pioram.
Leia mais
Estiagem: governador decreta emergência em 42 municípios do Amazonas
Vazante aperta no Amazonas e rios Purus e Madeira entram em situação crítica
Resolução
RESOLUÇÃO ANA Nº 203, DE 30 DE JULHO DE 2024
Declara situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos no rio Purus e seus afluentes, rio Acre e rio Laco.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, XXVI, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 912ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 29 de julho de 2024, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003652/2024-66, resolve:
Art. 1º Declarar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos rio Purus e seus afluentes, rio Acre e rio Iaco, até 30 de novembro de 2024. Parágrafo único. O período de abrangência da declaração poderá ser prorrogado, mediante análise técnica, caso persistam as condições críticas de escassez de recursos hídricos na bacia, bem como suspensa, caso ocorram condições hidrológicas mais favoráveis que levem à elevação dos níveis d’água do rio Purus e seus afluentes, rio Acre e rio Iaco.
Art. 2º A ANA irá acompanhar a situação hidrometeorológica da bacia visando identificar impactos sobre os usos da água e propor eventuais medidas de prevenção e mitigação por meio do Grupo Técnico de Acompanhamento do Plano de Contingência para Enfrentamento dos Impactos Esperados do Fenômeno El Niño sobre os Recursos Hídricos na bacia do rio Amazonas – GTA Amazonas, com a participação dos órgãos gestores dos recursos hídricos dos Estados abrangidos.
Art. 3º A ANA promoverá a comunicação e a publicidade das ações decorrentes da aplicação desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Foto: reprodução/Tv