Justiça federal suspende contratos de exploração de gás e petróleo no Amazonas
Leilão de petróleo e gás na Bacia do Amazonas é suspenso devido à falta de consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais impactadas.

Publicado em: 17/06/2024 às 18:31 | Atualizado em: 18/06/2024 às 10:59
A Justiça Federal no Amazonas suspendeu a homologação e assinatura de contratos para exploração de petróleo e gás em quatro blocos da Bacia Sedimentar do Amazonas e da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a necessidade de consulta prévia das comunidades indígenas e tradicionais impactadas pelas atividades.
Os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e o Campo do Japiim, arrematados pelas empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, não poderão ter qualquer atividade exploratória até que a consulta seja realizada.
Segundo o MPF, a área afetada abrange terras indígenas e unidades de conservação, e a consulta prévia é fundamental para garantir os direitos das comunidades locais.
A decisão judicial também determinou que a União retire da área de exploração do bloco AM-T-133 o trecho que se sobrepõe à Terra Indígena Maraguá, ainda não demarcada.
O MPF argumenta que a indefinição sobre a demarcação do território exige cautela e priorização dos direitos do povo indígena.
O MPF acompanha o caso desde 2015 e alerta para os impactos da exploração de petróleo e gás na região, que incluem seis terras indígenas e pelo menos 11 unidades de conservação. A instituição já havia recomendado à ANP a retirada das áreas de risco dos leilões, mas a medida não foi acatada.
Além dos impactos socioambientais, o MPF alega que a exploração de petróleo e gás também gera riscos de acidentes e danos irreversíveis às comunidades locais.
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O MPF ressalta que a consulta prévia deve ser realizada antes de qualquer atividade ser iniciada, para garantir a participação efetiva das comunidades no processo de decisão.
A decisão da Justiça Federal visa garantir os direitos das comunidades indígenas e tradicionais da região da Bacia do Amazonas. A consulta prévia é um direito fundamental e deve ser respeitada para evitar conflitos e garantir o desenvolvimento sustentável da região.
Cabe destacar que a decisão é liminar e ainda cabe recurso por parte da União, da ANP e das empresas envolvidas. O caso segue em acompanhamento pelo MPF e pela Justiça Federal.
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Foto: divulgação