Mayara combate violência política contra mulheres

A norma legislativa também fará o acompanhamento de candidaturas femininas e destinar recursos ao cumprimento das cotas de gênero

Publicado em: 14/05/2024 às 13:10 | Atualizado em: 14/05/2024 às 17:23

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), o projeto de lei nº 288/2024, de autoria da deputada estadual Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que cria medidas de combate à violência política contra as mulheres do Amazonas.

Desse modo, a proposta objetiva identificar, prevenir e combater ações ou omissões que configurem esse tipo violência.

Além disso, o PL 288 garante o direito à participação política da mulher e enfrentamento à discriminação e desigualdade de tratamento em virtude do gênero.

A norma legislativa também pretende fazer acompanhamento de candidaturas femininas, levantar dados e destinar recursos ao cumprimento das cotas de candidaturas femininas.

Por outro lado, promete fazer a promoção de paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicas. Assim como nas instâncias decisórias de partidos, associações e organizações políticas.

“A violência de gênero é real e infelizmente muito corriqueira, por isso, precisamos criar políticas públicas para o combate e erradicação desse tipo de violência. O ataque à mulher precisa ser combatido e esse projeto de lei é o pontapé para criação de medidas que rigorosamente trabalhem contra a violência política de gênero” relata Mayara Reis.

Diretrizes

A propositura cria ainda diretrizes no combate à violência política contra mulher, compreendendo o direito político de forma ampla e não restrita ao processo eleitoral ou ao exercício de mandato eletivo.

Dessa forma, insere-se também à participação em partidos e associações, em manifestações políticas e atividades de militância.

Outro ponto do PL é a inserção feminina na concepção e implementação de ações voltadas ao enfrentamento da violência política. Isso inclui também aspectos como cor, raça, etnia, religiosidade, classe social, idade ou qualquer outra forma de discriminação.

Violência política

De acordo com o projeto de lei 288/2024, considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão para impedir, criar obstáculos ou restringir os direitos políticos da mulher.

Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos. Assim como de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do gênero.