Tabela do SUS deve ser atualizada no Amazonas, decide Justiça
Condenação obriga a União a revisar o valor dos serviços prestados

Publicado em: 13/12/2023 às 22:16 | Atualizado em: 14/12/2023 às 14:44
A Justiça Federal acolheu a tese da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) de ilegitimidade do Estado frente à ação ajuizada pelo Hospital Santa Julia e condenou a União a revisar os valores da tabela do SUS.
Em sua decisão sobre o SUS no Amazonas, o juiz federal condenou a União a promover a revisão dos valores de todos os itens dispostos na tabela do SUS que tenham valores comprovadamente defasados.
Com isso, o objetivo é resgatar o equilíbrio contratual, além do pagamento dos valores retroativos aos últimos cinco anos, com atualização monetária e juros de mora.
Alegando o princípio da solidariedade, o estado do Amazonas e o município de Manaus haviam sido intimados pelo primeiro juízo que atuou no processo para compor o polo passivo da ação.
O que foi rejeitado pela Justiça Federal, uma vez que, quem mantém a tabela, fixa seus valores e financia é a União.
Além disso, já existe entendimento consolidado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no sentido de que não é obrigatória a formação desse polo passivo, sendo necessário somente a participação da União.
“Ficou caracterizado e reconhecido judicialmente o subfinanciamento do SUS e o dever da União de atualizar a tabela, que se encontra desatualizada frente aos reais custos dos serviços”, explicou a procuradora do Amazonas.
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Foto: Agência Brasil