Matar em ‘legĂ­tima defesa da honra’ cai por 10 a 0 no STF

O STF decide por unanimidade derrubar a tese de legĂ­tima defesa da honra, utilizada por feminicidas para justificar seus crimes.

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Publicado em: 01/08/2023 Ă s 18:47 | Atualizado em: 01/08/2023 Ă s 18:47

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unĂ¢nime, derrubar a tese de legĂ­tima defesa da honra, que era usada como argumento por feminicidas para justificar seus crimes. Em uma sessĂ£o realizada nesta terça-feira (1º/8), os dez ministros do plenĂ¡rio entenderam que Ă© inaceitĂ¡vel que homens que matam mulheres, com as quais tĂªm algum vĂ­nculo, sejam absolvidos alegando traiĂ§Ă£o ou qualquer outra justificativa do tipo.

A ministra CĂ¡rmen LĂºcia enfatizou que essa tese Ă© uma expressĂ£o do machismo e da violĂªncia de gĂªnero, que tem aumentado no paĂ­s.

Ela destacou o grave problema da violĂªncia contra a mulher, ressaltando que a cada quatro minutos, uma mulher Ă© violentada no Brasil.

A ministra reforçou que a sociedade precisa combater ideologias patriarcais que sustentam a superioridade masculina e, assim, evitar a perpetuaĂ§Ă£o da cultura de violĂªncia contra as mulheres.

A decisĂ£o do STF impede o uso da legĂ­tima defesa da honra como argumento na fase prĂ©-processual ou no Tribunal do JĂºri. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, jĂ¡ havia votado a favor da derrubada da tese em junho, afirmando que essa alegaĂ§Ă£o nĂ£o estĂ¡ incluĂ­da nos requisitos de excludente de ilicitude.

Essa decisĂ£o representa um avanço na luta contra a violĂªncia de gĂªnero e Ă© um importante passo para garantir a puniĂ§Ă£o dos feminicidas, contribuindo para a construĂ§Ă£o de uma sociedade mais justa e igualitĂ¡ria. O uso desse tipo de argumento retĂ³rico, que culpabiliza a vĂ­tima pelas prĂ³prias mortes, nĂ£o encontrarĂ¡ mais respaldo na Justiça brasileira.

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O advogado criminalista Berlinque Cantelmo observa que, mesmo sem estar prevista na lei, essa tese vinha gerando a absolviĂ§Ă£o de autores dos crimes contra a vida das mulheres.

Ele destaca que essa perspectiva sociocultural nĂ£o deve prevalecer, pois nĂ£o hĂ¡ correlaĂ§Ă£o no cĂ³digo penal que justifique sobrepesar o valor da vida em detrimento da suposta “honra”.

Com essa decisĂ£o do STF, espera-se um reforço na proteĂ§Ă£o Ă s mulheres e no combate Ă  violĂªncia de gĂªnero no paĂ­s.

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Foto: Carlos Alves Moura