Amazonas Energia só pode cobrar nova tarifa quando pagar o que deve
Determinação é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que aprovou reajuste na conta de luz em torno de 4,38% no último dia 1º de novembro

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 08/11/2022 às 14:02 | Atualizado em: 08/11/2022 às 14:10
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em 1º de novembro, o reajuste tarifário anual de 2022 da Amazonas Distribuidora Energia.
As tarifas dos consumidores amazonenses terão aumento médio de 4,38%,
Mas, o efeito será de 5,71% para os consumidores de alta tensão e de 3,74% para os da baixa tensão.
A empresa do serviço de distribuição de energia elétrica atende cerca de 982 mil unidades consumidoras no Estado do Amazonas.
No entanto, Amazonas Energia só poderá cobrar a nova tarifa dos consumidores quando pagar o que deve.
Áreas técnicas da Aneel constataram que a distribuidora amazonense está inadimplente com suas obrigações setoriais.
Dessa forma, as tarifas autorizadas para a empresa, com vigência a partir de 1° de novembro de 2022, somente poderão ter reajuste quando comprovar o cumprimento da distribuidora em relação às obrigações previstas.
Fatores do reajuste
De acordo com a Aneel, dentre os fatores que mais contribuíram para o reajuste, destacam-se as despesas de compra, distribuição e transporte de energia, além de encargos setoriais.
O reajuste anual teve impacto especialmente pelo aumento de 23,6% no custo da energia, com participação de 11,91% no índice final.
O fator que mais contribuiu para esse efeito foi o repasse de R$ 210 milhões (impacto de 4,62%) em ICMS.
“Esse valor passou a ser um componente embutido na compra de energia, com a aprovação de lei complementar do Estado do Amazonas que transferiu para os geradores a obrigação de recolher o tributo em toda a cadeia”, informa o Canalnergia.com.br
Ainda de acordo com o levantamento do veículo, o aumento tarifário amorteceu a retirada da tarifa de 8,78% em componentes financeiros para os próximos 12 meses.
Isso ocorreu, principalmente, em razão da venda de excedentes de energia pela concessionária.
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Revisão extraordinária
A mudança no regime tributário, implantado no Estado, tornou a Amazonas Energia a única concessionária de distribuição do país a não recolher o ICMS diretamente na fatura de seus consumidores.
A empresa apresentou um pedido de revisão tarifária extraordinária que foi negado pela Aneel.
Desse modo, a agência rejeitou o pedido após concluir que os valores apurados pela fiscalização para repasse, como custo da energia comprada, não são capazes de promover o desequilíbrio da concessão.
Cobrança indevida
A decisão da diretoria da Aneel foi no sentido de que os custos seriam repassados no processo tarifário anual.
No reajuste desse ano, está prevista a cobertura tarifária até outubro de 2023.
Já a definição para o passivo referente ao período de janeiro a agosto de 2022, depende ainda da conclusão da fiscalização que apura a cobrança indevida de ICMS do consumidor, após a vigência da lei estadual.
Com informações do CanalEnergia.
Fotos: BNC Amazonas