MPE nĂ£o vĂª infraĂ§Ă£o em Lula chamar Bolsonaro de genocida

A aĂ§Ă£o foi movida pelo PL, partido de Bolsonaro, que solicitou a puniĂ§Ă£o de Lula e do PT por propaganda eleitoral antecipada

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Publicado em: 21/08/2022 Ă s 17:18 | Atualizado em: 21/08/2022 Ă s 18:14

O MPE (MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral) enviou parecer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informando nĂ£o considerar infraĂ§Ă£o o fato de o ex-presidente Luiz InĂ¡cio Lula da Silva (PT) ter chamado o atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL), de “genocida”.

A aĂ§Ă£o foi movida pelo PL, partido de Bolsonaro, que solicitou a puniĂ§Ă£o de Lula e do PT por propaganda eleitoral antecipada em razĂ£o de um evento pĂºblico em Teresina, no dia 3 de agosto, com divulgaĂ§Ă£o na internet.

A sigla também alega que Lula ofendeu Bolsonaro ao imputar ao presidente o crime de genocídio.

Na ocasiĂ£o, segundo o PL, Lula fez o “pedido explĂ­cito de voto do candidato representado em si mesmo e por ataques Ă  honra e Ă  imagem do candidato da agremiaĂ§Ă£o representante [Bolsonaro] (…) em prĂ¡tica que lhe afetou a honra, a imagem e que configuraria discurso de Ă³dio”.

A manifestaĂ§Ă£o do MP Eleitoral, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, foi enviada apĂ³s determinaĂ§Ă£o da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora da aĂ§Ă£o.

No documento enviado ao TSE neste sĂ¡bado, obtido pelo UOL, Branco diz nĂ£o reconhecer irregularidade eleitoral de Lula pelas declarações sobre o atual presidente.

“Com efeito, o cenĂ¡rio polĂ­tico-eleitoral apresenta peculiaridades que devem suavizar os rigores na apreciaĂ§Ă£o das palavras usadas pelos atores do processo quando de suas avaliações recĂ­procas. A crĂ­tica Ă© componente irrecusĂ¡vel ao discurso polĂ­tico, de importĂ¢ncia sempre encarecida para a formaĂ§Ă£o da consciĂªncia dos cidadĂ£os, decorrendo daĂ­ mesmo a consideraĂ§Ă£o da liberdade para as formular como indispensĂ¡vel para a democracia”, iniciou o subprocurador eleitoral.

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E continuou: “A esperada insatisfaĂ§Ă£o dos alvos das crĂ­ticas nĂ£o supera os benefĂ­cios que a liberdade ampla promove, induzindo a um quadro preferencial Ă  mais desinibida franquia Ă  expressĂ£o de ideais, convicções, juĂ­zos e tambĂ©m descontentamentos”.

Branco ressaltou ainda que as pessoas que assumem uma posiĂ§Ă£o de governo estĂ£o sujeitas “a apreciações exaltadas sobre decisões que tomou no perĂ­odo da sua AdministraĂ§Ă£o, por meio de crĂ­ticas que tendem a subir de ponto em tempos prĂ³ximos de eleições em que o alvo Ă© tido como candidato”.

Sob o compasso dessas premissas, nĂ£o Ă© de se discernir, na referĂªncia a ‘genocida’ impugnada pela representaĂ§Ă£o, para alĂ©m do propĂ³sito de crĂ­tica Ă¡cida Ă  conduĂ§Ă£o de polĂ­tica pĂºblicas, teor de malignidade que o torne incluĂ­do no domĂ­nio do ilĂ­cito eleitoral”Vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco

Por fim, o subprocurador ainda afirma concordar com a aplicaĂ§Ă£o de multa contra Lula e o PT em razĂ£o do “pedido explĂ­cito de voto”, porĂ©m ressaltou que nĂ£o “reconhece ilĂ­cito eleitoral nas palavras de crĂ­tica dirigidas ao candidato do partido representante”.

Outra decisĂ£o do TSE sobre o tema

No inĂ­cio de agosto, o ministro do TSE Raul AraĂºjo exigiu a remoĂ§Ă£o de sete vĂ­deos em que o ex-presidente Lula chama Bolsonaro de “genocida” durante um evento no municĂ­pio de Garanhuns, em Pernambuco. A decisĂ£o do ministro tambĂ©m foi proferida apĂ³s solicitaĂ§Ă£o do PL.

O magistrado do TSE apontou na ocasiĂ£o que os “participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de Ă³dio e discriminatĂ³rio, bem como a propagaĂ§Ă£o de mensagens falsas ou que possam caracterizar calĂºnia, injĂºria ou difamaĂ§Ă£o”.

Apesar do pedido de remoĂ§Ă£o, AraĂºjo discorreu que os vĂ­deos poderiam ser republicados desde que sejam retirados os trechos “em que se imputa o atributo de genocida, considerando sua aparente ilegalidade nesse juĂ­zo preliminar”.

Nesta semana, a defesa de Lula recorreu da decisĂ£o de AraĂºjo e afirmou que chamar Bolsonaro de “genocida” Ă© “liberdade de expressĂ£o”.

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Foto: divulgaĂ§Ă£o/ebc