MPE nĂ£o vĂª infraĂ§Ă£o em Lula chamar Bolsonaro de genocida
A aĂ§Ă£o foi movida pelo PL, partido de Bolsonaro, que solicitou a puniĂ§Ă£o de Lula e do PT por propaganda eleitoral antecipada

Publicado em: 21/08/2022 Ă s 17:18 | Atualizado em: 21/08/2022 Ă s 18:14
O MPE (MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral) enviou parecer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informando nĂ£o considerar infraĂ§Ă£o o fato de o ex-presidente Luiz InĂ¡cio Lula da Silva (PT) ter chamado o atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL), de “genocida”.
A aĂ§Ă£o foi movida pelo PL, partido de Bolsonaro, que solicitou a puniĂ§Ă£o de Lula e do PT por propaganda eleitoral antecipada em razĂ£o de um evento pĂºblico em Teresina, no dia 3 de agosto, com divulgaĂ§Ă£o na internet.
A sigla tambĂ©m alega que Lula ofendeu Bolsonaro ao imputar ao presidente o crime de genocĂdio.
Na ocasiĂ£o, segundo o PL, Lula fez o “pedido explĂcito de voto do candidato representado em si mesmo e por ataques Ă honra e Ă imagem do candidato da agremiaĂ§Ă£o representante [Bolsonaro] (…) em prĂ¡tica que lhe afetou a honra, a imagem e que configuraria discurso de Ă³dio”.
A manifestaĂ§Ă£o do MP Eleitoral, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, foi enviada apĂ³s determinaĂ§Ă£o da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora da aĂ§Ă£o.
No documento enviado ao TSE neste sĂ¡bado, obtido pelo UOL, Branco diz nĂ£o reconhecer irregularidade eleitoral de Lula pelas declarações sobre o atual presidente.
“Com efeito, o cenĂ¡rio polĂtico-eleitoral apresenta peculiaridades que devem suavizar os rigores na apreciaĂ§Ă£o das palavras usadas pelos atores do processo quando de suas avaliações recĂprocas. A crĂtica Ă© componente irrecusĂ¡vel ao discurso polĂtico, de importĂ¢ncia sempre encarecida para a formaĂ§Ă£o da consciĂªncia dos cidadĂ£os, decorrendo daĂ mesmo a consideraĂ§Ă£o da liberdade para as formular como indispensĂ¡vel para a democracia”, iniciou o subprocurador eleitoral.
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E continuou: “A esperada insatisfaĂ§Ă£o dos alvos das crĂticas nĂ£o supera os benefĂcios que a liberdade ampla promove, induzindo a um quadro preferencial Ă mais desinibida franquia Ă expressĂ£o de ideais, convicções, juĂzos e tambĂ©m descontentamentos”.
Branco ressaltou ainda que as pessoas que assumem uma posiĂ§Ă£o de governo estĂ£o sujeitas “a apreciações exaltadas sobre decisões que tomou no perĂodo da sua AdministraĂ§Ă£o, por meio de crĂticas que tendem a subir de ponto em tempos prĂ³ximos de eleições em que o alvo Ă© tido como candidato”.
Sob o compasso dessas premissas, nĂ£o Ă© de se discernir, na referĂªncia a ‘genocida’ impugnada pela representaĂ§Ă£o, para alĂ©m do propĂ³sito de crĂtica Ă¡cida Ă conduĂ§Ă£o de polĂtica pĂºblicas, teor de malignidade que o torne incluĂdo no domĂnio do ilĂcito eleitoral”Vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco
Por fim, o subprocurador ainda afirma concordar com a aplicaĂ§Ă£o de multa contra Lula e o PT em razĂ£o do “pedido explĂcito de voto”, porĂ©m ressaltou que nĂ£o “reconhece ilĂcito eleitoral nas palavras de crĂtica dirigidas ao candidato do partido representante”.
Outra decisĂ£o do TSE sobre o tema
No inĂcio de agosto, o ministro do TSE Raul AraĂºjo exigiu a remoĂ§Ă£o de sete vĂdeos em que o ex-presidente Lula chama Bolsonaro de “genocida” durante um evento no municĂpio de Garanhuns, em Pernambuco. A decisĂ£o do ministro tambĂ©m foi proferida apĂ³s solicitaĂ§Ă£o do PL.
O magistrado do TSE apontou na ocasiĂ£o que os “participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de Ă³dio e discriminatĂ³rio, bem como a propagaĂ§Ă£o de mensagens falsas ou que possam caracterizar calĂºnia, injĂºria ou difamaĂ§Ă£o”.
Apesar do pedido de remoĂ§Ă£o, AraĂºjo discorreu que os vĂdeos poderiam ser republicados desde que sejam retirados os trechos “em que se imputa o atributo de genocida, considerando sua aparente ilegalidade nesse juĂzo preliminar”.
Nesta semana, a defesa de Lula recorreu da decisĂ£o de AraĂºjo e afirmou que chamar Bolsonaro de “genocida” Ă© “liberdade de expressĂ£o”.
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Foto: divulgaĂ§Ă£o/ebc