InvestigaĂ§Ă£o da PF aponta corrupĂ§Ă£o do chefe da Casa Civil de Bolsonaro
Os pagamentos de propina, segundo a PF, teriam sido feitos a Ciro para que o PP apoiasse a campanha de reeleiĂ§Ă£o da entĂ£o presidente Dilma Rousseff em 2014

Publicado em: 08/04/2022 Ă s 18:16 | Atualizado em: 08/04/2022 Ă s 18:16
A PolĂcia Federal concluiu que o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu propinas do grupo J&F e cometeu os crimes de corrupĂ§Ă£o passiva e lavagem de dinheiro.
O relatĂ³rio final da investigaĂ§Ă£o foi enviado nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Nogueira nega qualquer irregularidade.
Agora, o STF deve enviar o material para o procurador-geral da RepĂºblica, Augusto Aras, definir se apresenta denĂºncia contra Ciro ou se arquiva o caso.
Os pagamentos de propina, segundo a PF, teriam sido feitos a Ciro para que o PP apoiasse a campanha de reeleiĂ§Ă£o da entĂ£o presidente Dilma Rousseff em 2014.
A PF rastreou, dentre outros pontos, repasses feitos a um irmĂ£o do senador por meio de um supermercado fornecedor do grupo J&F. A investigaĂ§Ă£o teve inĂcio com base na delaĂ§Ă£o premiada dos executivos do grupo J&F, mas a PolĂcia Federal aponta no relatĂ³rio que obteve provas independentes que corroboram os relatos.
“Joesley Mendonça Batista, por solicitaĂ§Ă£o de Edson AntĂ´nio Edinho Silva e auxiliado por Rricardo Saud, fez repasses de vantagens indevidas para Ciro Nogueira Lima Filho, visando a garantir o apoio do Partido Progressista Ă s eleições da Presidente Dilma Rousseff, no ano de 2014. Parte da vantagem indevida foi encaminhada ao Partido Progressista, por determinaĂ§Ă£o de Ciro Nogueira Lima Filho, por intermĂ©dio de doaĂ§Ă£o eleitoral oficial, como consta nos recibos da prestaĂ§Ă£o de campanha. Outra parte, cerca de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) foi repassado em espĂ©cie, por intermĂ©dio do Supermercado Comercial Carvalho, para Gustavo e Silva Nogueira Lima, irmĂ£o de Ciro Nogueira, que se incumbiu da tarefa de pegar o dinheiro e repassar para Ciro Nogueira”, diz a conclusĂ£o do inquĂ©rito.
A PF nĂ£o chegou a indiciar o ministro porque hĂ¡ um entendimento do STF de que nĂ£o Ă© possĂvel realizar o indiciamento de polĂticos com foro privilegiado.
O inquĂ©rito foi conduzido pela CoordenaĂ§Ă£o de InquĂ©ritos nos Tribunais Superiores (Cinq), vinculada Ă sede da PolĂcia Federal em BrasĂlia.
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Foto: Marcelo Camargo/ABr